18/04/2024 - 12:50
Propaganda eleitoral no rádio

Propaganda eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta-feira; veja regras.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos que concorrem às eleições de outubro começa nesta sexta-feira (31). No primeiro turno, a propaganda vai até 4 de outubro.

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Segundas, quartas e sextas-feiras: propagandas dos candidatos a senador (7 minutos diários), deputado estadual ou distrital (9 minutos diários) e governador (9 minutos diários).
Terças, quintas e sábados: propagandas dos candidatos a presidente (12 minutos e 30 segundos) e a deputado federal (12 minutos e 30 segundos).
Além disso, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários serão reservados para a propaganda gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do partido político ou coligação, das 5h à meia-noite.

Na terça (28), o TSE aprovou a resolução que regulamenta o plano de mídia para os candidatos a presidente da República. No rádio, haverá um bloco às 7h e outro às 12h. Na TV, o primeiro bloco será às 13h e o segundo, às 20h30.

Regras
Segundo a lei, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta (chamado closed caption), janela com intérprete de linguagem de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e audiodescrição (para cegos e deficientes visuais), sob responsabilidade dos partidos e das coligações.

A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sob pena de perda do direito à veiculação no dia seguinte ao da decisão.

Em caso de reincidência, há a suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa eleitoral gratuito.

A legislação em vigor também veda a propaganda paga no rádio e na televisão.

Entrevistas e pesquisas
Segundo o TSE, é permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas em que ele, pessoalmente, divulgue as realizações de governo ou da administração pública, falhas administrativas e deficiências em obras e serviços públicos em geral, além de atos parlamentares e debates legislativos.

Mas a lei proíbe ao partido político, à coligação ou ao candidato transmitir, ainda que na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.

Também é vedada a manipulação de dados, uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que, de qualquer forma, degrade ou ridicularize candidato, partido ou coligação.

Na divulgação de pesquisas, devem ser informados o período de realização e a margem de erro. A lei não obriga a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL