19/04/2024 - 13:41
TRF-2 condena Picciani, Paulo

TRF-2 condena Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi por crimes apurados pela Operação Cadeia Velha

A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou, na tarde desta quinta-feira (28), os ex-deputados estaduais do MDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi por crimes investigados na Operação Cadeia Velha - desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. Cinco desembargadores votaram pela condenação e nenhum, contra.

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Albertassi e Picciani foram denunciados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Paulo Melo foi o único que não foi condenado por lavagem de dinheiro.

Os três poderão recorrer da decisão proferida nesta quinta pelo TRF-2.

Jorge Picciani - 21 anos de prisão
Paulo Melo - 12 anos e 10 meses
Edson Albertassi - 13 anos e 4 meses
A decisão é do relator do processo, o desembargador Abel Gomes. Ele também pediu a manutenção da atual prisão preventiva. Até agora os presos já cumpriram 1 ano, 4 meses e 12 dias de pena. Picciani cumpre prisão domiciliar desde março do ano passado por decisão do STF .

O revisor do processo, o desembargador Messod Azulay, e outros três desembargadores acompanharam o voto do relator.

A decisão do TRF2 ocorre no mesmo dia em que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou o empresário Jacob Barata, o Rei dos Ônibus, e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela força-tarefa da Lava Jato também na Operação Cadeia Velha.

O que ficou decidido no julgamento no TRF-2:
Jorge Picciani foi multado em R$ 11 milhões, Paulo Melo em R$ 7 milhões e Albertassi em R$ 6 milhões;
Os acusados ainda podem recorrer, com embargos de declaração em relação a todos os pontos e embargos infringentes apenas em relação aos pontos divergentes, nos votos dos desembargadores;
TRF-2 manteve as prisões cautelares. Picciani permanece em prisão domiciliar;
A execução provisória da sentença só acontecerá a partir do julgamento em segunda instância, que, no caso, será o STJ;
A decisão também deixa os três deputados inelegíveis por 8 anos;

Ao proferir os votos, os desembargadores ressaltaram as posições que os acusados ocupavam dentro da Alerj quando teriam cometido os crimes.

"Eu aceito grande parte das acusações. Não todas, mas grande parte delas. Esse é um crime de corrupção onde temos deputados, governadores, secretariados de várias pastas e parlamentares de projeção importante. Em 22 anos nós tivemos somente três pessoas ocupando o cargo de presidente da Alerj. É a cúpula do Rio de Janeiro há 22 anos recebendo pagamentos em dinheiro vivo e as vezes pagos no exterior", disse o relator Abel Gomes.

"Picciani, Paulo Melo e Albertassi se aproveitaram de sua condição de deputados estaduais para obter benefícios pessoais. Todos os três tinham poder para frear os crimes cometidos pelo ex-governador Sérgio Cabral, mas nada fizeram, pelo contrário, blindaram o político de investigações na Alerj. Fica claro que a presente organização é muito maior do que o que vemos aqui", acrescentou o revisor do processo, o desembargador Messod Azulay.

Investigações
As investigações indicam a existência de um esquema envolvendo a aprovação de projetos na Alerj com contrapartidas de empresas de ônibus e empreiteiras. Os ex-parlamentares foram denunciados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Juntos, teriam recebido mais de R$ 100 milhões.


Os três foram presos em novembro de 2017, na Operação Cadeia Velha, durante o mandato, e continuam detidos. Picciani é o único que está em prisão domiciliar determinada pelo STF.

O que diz a defesa dos ex-deputados
Os advogados do ex-deputado Edson Albertassi disse que "A defesa respeita mas não concorda com a decisão do Tribunal Regional Federal e vai interpor o recurso cabível assim que intimada."

Na sessão da tarde desta quinta, os três advogados presentes no julgamento pediram para transferir a competência da decisão judicial, levando o processo da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral.

Na opinião de Flávio Mirza, responsável pela defesa de Paulo Melo, "a competência da Justiça Eleitoral, por ser uma justiça especial, atrai as demais competências. Se houve algum crime foi o crime de Caixa 2, que vamos tratar mais a frente", comentou Mirza.

Um outro ponto que foi questionado pelos advogados de defesa foi a falta de credibilidade das delações premiadas utilizadas como base para as acusações do Ministério Público Federal.

Segundo Mirza, "não há credibilidade intrínseca nas delações. A natureza jurídica das delações não são um meio de prova e sim um meio para obtenção de provas. Um meio de pesquisa", disse Mirza.

Em sua fala durante o julgamento, o procurador Carlos Aguiar explicou que as acusações não estão pautadas somente nas delações.

"É claro que a colaboração premiada foi um norte. Colaborações de Álvaro Novis e Marcelo Traça, por exemplo. As orientações deles quanto ao formato da prática criminosa foi imprescindível para que pudéssemos buscar exatamente esses elementos de corroboração. Mas não foi somente a colaboração premiada que definiram e comprovaram as práticas criminosas. Busca e apreensões, prova testemunhal e o próprio interrogatório dos acusados serviram de base para demonstrar que o contexto probatório está devidamente fortalecido de modo a demonstrar a prática criminosa", disse


A defesa do ex-presidente da Alerj, Jorge Picciani, citou a delação do empresário do setor de transportes Jacob Barata Filho que, segundo ele, não confirmou o pagamento de propina para o político.