Piaui em Pauta

A juíza Maria Luiza Moura decreta toque de recolher para menores de 18

Publicada em 26 de Julho de 2011 às 10h17


?A ju?za da 1? Vara da Inf?ncia e da Adolesc?ncia de Teresina, Maria Luiza Moura, anunciou que vai acrescentar o termo "toque de recolher" ? portaria, assinada anualmente, proibindo a circula??o de crian?as e adolescentes de at? 18 anos de idade desacompanhado na capital piauiense.

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Ela afirmou que a portaria j? existe, ? regulamemntada anualmente, atrav?s do Juizado da Inf?ncia e da Adolesc?ncia de Teresina, porque est? previsto no artigo 149 do ECA (Estatuto da Crian?a e do Adolesceste) e na Constitui??o Federal, que diz ser dever da fam?lia, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da crian?a e adolescente, os direitos b?sicos.

"A portaria j? existe, s? vou acrescentar o termo Toque de Recolher"", falou a magistrada.

Esses direitos t?m que ser respeitados. As crian?as e os adolescentes n?o podem ter seus direitos violados se encontrando nas ruas, fora de hora, sem o acompanhamento dos pais. A fam?lia ? importante para colaborar com a educa??o, mas quando a fam?lia perde esse controle h? a necessidade dos ?rg?os p?blicos fiscalizarem. O Juizado faz sua parte, que ? regulamentar o que j? est? previsto na lei. No entanto, os ?rg?os fiscalizadores dever?o atuar de forma mais eficaz", declarou Maria Luiza Moura.

Lembra que a portaria que assinou prev? que depois das 22h, as crian?as e os adolescentes que n?o esta?o acompanhadas dos pais ou respons?veis t?m que ser abordadas pelas autoridades policiais e encaminhados para o Conselho Tutelar e para suas fam?lias. N?o encontrando suas fam?lias, os policiais devem ser encaminhados para a Delegacia de Prote??o da Crian?a e do Adolescente, para o Conselho Tutelar ou para o Juizado da Inf?ncia e da Adolesc?ncia.

"Essa crian?a n?o pode permanecer nas ruas. N?o podem ficar nas ruas desacompanhados dos p?is ou respons?veis os menores de 18 anos de idade. A crian?a vai de zero a 11 anos de idade e 11 meses e o adolescente vai dos 12 aos 18 anos", falou a ju?za Maria Luiza Moura.

No caso de flagrante da crian?a e do adolescente infrator, os policiais devem encaminh?-lo para a Delegacia da Crian?a e do Adolescente e os estabelecimentos onde est?o ser?o responsabil?zados.


Tags: toque de recolher - menores de 18 - juíza - Teresina Pi - Maria Luiza Moura

Fonte: MeioNOrte - Efrem  |  Publicado por: Piauí em Pauta
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