A procuradora geral do Minist?rio P?blico, Z?lia Saraiva, indeferiu o pedido de afastamento dos promotores Eliardo Cabral e Ubiraci Carvalho do processo que investiga a morte da estudante de Direito Fernanda Lages. Ela lan?ou uma nota de esclarecimento, ap?s uma coletiva de imprensa realizada ontem(11) pelos promotores os quais explicaram seus pedidos de afastamento do caso.
Na nota, a procuradora geral disse que foi pega de surpresa com o pedido de afastamento dos promotores das investiga?es e que indeferiu o pedido por entender que eles acompanham o caso desde o in?cio e n?o existe qualquer fato novo a motivar esse afastamento, depois de mais de um ano de acompanhamento.
A nota diz ainda que os promotores fazem parte do N?cleo de Promotorias de Justi?a do J?ri e t?m como atribui?es apurar crimes dolosos contra a vida, por isso foram designados a acompanharem as investiga?es.
Apesar de os promotores afirmarem que um dos motivos seria a falta de estrutura, o Minist?rio P?blico rebate a informa??o afirmando que foram disponibilizados de estrutura f?sica e material, al?m de analistas ministeriais para auxili?-los, a designa??o de outro promotor para o N?cleo para que se dedicassem ?s investiga?es e a realiza??o de despesas de viagens deles pr?prios e do perito que solicitaram para examinar o caso, sendo esse perito vinculado ao Minist?rio P?blico do Distrito Federal (Bras?lia-DF).
Veja a nota na ?ntegra:
O Minist?rio P?blico do Estado do Piau?, em face da repercuss?o dos pedidos dos Promotores de Justi?a Jos? Eliardo de Sousa Cabral e Ubiraci de Sousa Rocha para afastamento das investiga?es relativas ? morte da universit?ria Fernanda Lages, presta os seguintes esclarecimentos:
Aqueles Promotores de Justi?a s?o titulares, respectivamente, da 15? e 14? Promotorias de Justi?a, integrantes do N?cleo de Promotorias de Justi?a do J?ri, portanto, com atribui?es de apurar condutas que, em tese, configurem crimes dolosos contra a vida, a exemplo de homic?dio. Assim, foram designados para acompanhamento das investiga?es relativas ?quela morte (Portaria n? 1238/2011), com ado??o das medidas judiciais concernentes;
Os referidos Promotores de Justi?a receberam todo o apoio poss?vel e necess?rio da Administra??o Superior do Minist?rio P?blico, objetivando agilizar as investiga?es. Destacam-se, dentre as medidas adotadas, a disponibiliza??o de estrutura f?sica e material; a designa??o de analistas ministeriais, com forma??o jur?dica, para auxili?-los; a designa??o de outro Promotor de Justi?a para atua??o no N?cleo de Promotorias de Justi?a do J?ri, de modo que pudessem se dedicar ?s investiga?es daquela morte; e realiza??o de despesas de viagens deles pr?prios e do perito que solicitaram para examinar o caso, sendo esse perito vinculado ao Minist?rio P?blico do Distrito Federal (Bras?lia-DF);
Nada obstante, aqueles Promotores de Justi?a surpreenderam a Administra??o Superior do Minist?rio P?blico, e a pr?pria sociedade, com pedido de afastamento das investiga?es, solicita??o indeferida pela Procuradora-Geral de Justi?a por entender que estes acompanham o caso desde o in?cio, n?o existe qualquer fato novo a motivar esse afastamento depois de mais de um ano desse acompanhamento, e, enfim, que as atribui?es por eles exercidas nessas investiga?es s?o pr?prias dos cargos que ocupam;
Outrossim, diante de coment?rios divulgados na imprensa, vinculando esse afastamento a procedimentos adotados pela Corregedoria-Geral do Minist?rio P?blico, cumpre esclarecer que essa Corregedoria ? “?rg?o orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Minist?rio P?blico” (LCE 12/93, art. 25), tendo, pois, o dever e a legitimidade para efetuar o controle disciplinar das condutas dos membros desta Institui??o, cabendo, por certo, aos eventuais investigados a ado??o das medidas de defesa que lhe parecerem adequadas.
Destaca-se, por fim, que o C?digo de Processo Penal, que confere ao membro do Minist?rio P?blico tr?s op?es de atua??o ao receber os autos do inqu?rito policial: a) formular pedido de dilig?ncias, b) propor o arquivamento, ou c) oferecer a den?ncia. Considerando que o inqu?rito se encontra com referidos Promotores de Justi?a desde 21 de setembro de 2012, a Procuradora Geral de Justi?a indeferiu o pedido, cabendo a ditos membros do Minist?rio P?blico a ado??o de uma das tr?s medidas legalmente poss?veis.
Estes os esclarecimentos que se fazem necess?rios, no momento.