Piaui em Pauta

Abertura de empresas será feita pelo Piauí Digital

Publicada em 21 de Março de 2016 às 10h34


  												Site do Piauí Digital.						 (Foto:Reprodução)					Site do Piauí Digital. (Foto:Reprodução)

A Junta Comercial do Estado do Piau? (Jucepi) informa que, a partir da pr?xima segunda-feira (28), ser? obrigat?rio o uso do Piau? Digital para a abertura de empresas no estado. Desse modo, os atos de inscri??o, contrato, ato de constitutivo, ata de cooperativa e ata de sociedade an?nima (S/A) dever?o ser iniciados pelo sistema de forma r?pida, pr?tica e segura. Conclu?da a solicita??o, os documentos devem ser impressos e protocolados em via ?nica em alguma unidade de atendimento da Junta Comercial na capital ou no interior. ?Ap?s o protocolo, o processo ? acompanhado e recebido eletronicamente pela internet.?

Para receber a chancela digital, os processos dever?o ser impressos na cor preta ou azul, com papel branco ou reciclado, fonte com tamanho m?nimo 12, no formato de 210mmx297mm (A4), devendo reservar um espa?o em branco de 5 cent?metros no rodap? de todas as p?ginas, conforme orienta o art. 4? da IN 3 do Drei.

No caso de abertura de empresa em Teresina, at? que seja finalizada a integra??o, a Consulta de Viabilidade de endere?o continua sendo realizada no Empresa F?cil.

Veja a seguir o procedimento de inscri??o, contrato, ato constitutivo e ata de empresas:

1) Acesse o Piau? Digital no endere?o: . N?o precisa criar conta de usu?rio e nem senha para operar o sistema. 2) Clique em: In?cio >> Prosseguir >> Matriz >> Abertura 3) Selecione o Munic?pio da sede >> Escolha a natureza jur?dica >> Avan?ar 4) Informe os dados do solicitante (CPF, nome, telefone e e-mail para contato) selecione o enquadramento da empresa (EPP, ME ou demais); 5) Preencha os dados da consulta de viabilidade de nome empresarial; 6) Preencha os dados da consulta de viabilidade de endere?o (consulta pr?via); 7) Informe as atividades econ?micas (principal e secund?rias) da empresa, tipo de unidade (produtiva ou auxiliar) e forma de atua??o produtiva (internet; em local fixo fora de loja; correio; televendas; porta a porta, postos m?veis ou ambulantes; m?quinas autom?ticas e estabelecimento fixo); e em seguida clique em Salvar; 8) Emita as guias de pagamento referentes as taxas da Jucepi (DAR) e do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (Darf); 9) A ?ltima tela aparece o n?mero de protocolo, um bot?o para acompanhar a solicita??o e outro de download do pdf com o resumo detalhado da consulta; 10) Protocole o processo em via ?nica na unidade de atendimento da Jucepi.



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Fonte: Governo do Estado  |  Publicado por:
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