Um julgamento marcado para o pr?ximo dia 30 no Supremo Tribunal Federal (STF) est? opondo pais de alunos e ?rg?os p?blicos. A controv?rsia envolve a possibilidade de os pais tirarem os filhos da escola para ensin?-los em casa, pr?tica chamada de educa??o domiciliar.
Na Corte, os ministros v?o decidir se essa forma de ensino, conhecida internacionalmente como “homeschooling” e mais comum nos Estados Unidos, passa pelo crivo da Constitui??o.
No artigo 205, a Carta trata a educa??o como um “direito de todos e dever do Estado e da fam?lia”, a ser “promovida e incentivada com a colabora??o da sociedade”.
O objetivo, segundo a Constitui??o, ? o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc?cio da cidadania e sua qualifica??o para o trabalho”.
A a??o a ser julgada no STF surgiu em 2012, quando uma estudante de Canela (RS), ? ?poca com 11 anos, pediu ao juiz da cidade, com apoio dos pais, o direito de ser educada em casa.
A a??o visava derrubar decis?o da Secretaria Municipal de Educa??o que orientava os pais a matricularem a menina, com compromisso de frequentar a escola.
At? 2011, ela havia estudado numa escola p?blica da cidade, mas queria cursar o ensino m?dio com ajuda dos pais em casa. Motivo: a escola juntava na mesma classe alunos de idades e s?ries diferentes.
Os colegas mais velhos, diziam os pais, tinham sexualidade avan?ada e falavam palavr?es, o que, para eles, n?o refletia um crit?rio ideal de conviv?ncia e socializa??o.
Os pais tamb?m discordavam de algumas “imposi?es pedag?gicas” da escola, como o ensino do evolucionismo – a fam?lia ? crist?, acredita no criacionismo e, diz a a??o, “n?o aceita vi?vel ou cr?vel que os homens tenham evolu?do de um macaco”.
O juiz da comarca negou o pedido. Argumentou que “o conv?vio em sociedade implica respeitar as diferen?as” e que a escola ? o primeiro lugar em que a crian?a se v? diante disso, no contato com colegas de diferentes “religi?es, cor, prefer?ncia musical, at? de nacionalidades distintas, etc”. “O mundo n?o ? feito de iguais”, escreveu o juiz na senten?a.
A decis?o foi mantida na segunda inst?ncia da Justi?a pelo Tribunal de Justi?a do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
A fam?lia recorreu ao Supremo Tribunal Federal e, em 2016, o ministro Lu?s Roberto Barroso suspendeu todas as decis?es judiciais que impediam pais de educarem os filhos em casa at? a uma posi??o final do STF sobre o assunto.
A solu??o a ser adotada pelo Supremo – com proibi??o ou permiss?o, com ou sem par?metros m?nimos para a pr?tica do “homeschooling” no Brasil – valer? para todos os casos.
Pelas estat?sticas do STF, existem ao menos 40 a?es paradas no pa?s, principalmente na regi?o Sul, aguardando uma defini??o.
A Associa??o Nacional de Educa??o Familiar (Aned), que re?ne pais e ativistas da causa, estima em ao menos 5 mil o n?mero de fam?lias que ensinam cerca de 10 mil estudantes em casa – a expectativa delas ? que a decis?o do STF traga seguran?a jur?dica e evite processos judiciais como no caso de Canela.
O que dizem os ?rg?os p?blicos
O processo no STF colocou em polos opostos v?rios ?rg?os p?blicos, de um lado, e pais e associa?es de defensores da educa??o domiciliar, de outro.
Manifestaram-se contra a constitucionalidade da pr?tica a Advocacia Geral da Uni?o (AGU), representando o Minist?rio da Educa??o e o Conselho Nacional de Educa??o; al?m de procuradores de 19 estados do pa?s.
Essas institui?es afirmaram, em s?ntese, que Estado, sociedade e fam?lia devem agir de forma conjunta e n?o isolada na educa??o das crian?as e adolescentes.
“Quer dizer que cada um deve cumprir o seu papel e n?o que todos devem atuar da mesma forma”, diz o parecer da AGU.
Outro argumento largamente utilizado ? o da socializa??o. Para os ?rg?os p?blicos, a escola ? importante para dar ao estudante experi?ncias e vis?es diferentes daquelas apresentadas pela fam?lia.
“A escola ? indispens?vel para o pleno exerc?cio da cidadania e, na medida em que os indiv?duos s?o orientados para respeitar a diversidade com a qual inevitavelmente ter?o que conviver, contribui para a erradica??o da discrimina??o e o respeito aos direitos humanos”, diz a AGU.
Al?m do aspecto do conv?vio com alunos de valores e origens diferentes, os representantes dos estados tamb?m argumentaram que s? a escola, com professores, pedagogos e assistentes, tem a capacidade de ensinar um conte?do completo e n?o algo “parcializado”.
“O Estado tem o dever legal de zelar para que as crian?as de hoje sejam no futuro cidad?os conscientes e com conhecimento mais amplo poss?vel. [...] Se os pais pretendem 'filtrar' o ensino dos seus filhos, ausente o pluralismo de ideias”, diz a manifesta??o do Col?gio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.
A Procuradoria Geral da Rep?blica (PGR) adotou posi??o intermedi?ria. Disse que a Constitui??o n?o pro?be “estrat?gias alternativas” de ensino, mas, para isso, s?o necess?rias regras legais a fim de propiciar “socializa??o e forma??o plena”.
Sem lei aprovada pelo Congresso que permita aferir frequ?ncia e avalia??o do aprendizado, o STF n?o poderia liberar a pr?tica sem regras m?nimas, disse a PGR.
O que dizem pais e estudiosos
Advogado e amigo da fam?lia de Canela que pediu autoriza??o para educar a filha em casa, Julio C?sar Tricot Santos atua no caso desde o in?cio do processo.
Ele argumentar principalmente que, na realidade da escola p?blica brasileira de hoje, a socializa??o com outros alunos est? longe de ser uma experi?ncia positiva e enriquecedora para uma crian?a.
“O bullying ? um problema real. O diferente nunca ? aceito. Tenho uma fam?lia que veio do Maranh?o para Nova Petr?polis (RS), com sotaque diferente. O menino apanhava quase todos os dias no col?gio”, exemplifica.
Outro problema s?o as drogas e a viol?ncia. “A escola particular tem seguran?a na entrada e no meio. A escola p?blica n?o tem”.
Um conv?vio mais saud?vel, diz Santos, tamb?m pode ser proporcionado e monitorado de perto pela fam?lia junto a vizinhos, igrejas, clubes e atividades esportivas.
Outro aspecto crucial, para ele, ? a qualidade do ensino, que vem caindo no pa?s, na avalia??o de muitos pais e conforme testes internacionais de alfabetiza??o aos quais os alunos brasileiros s?o submetidos.
Os defensores do homeschooling dizem que, educadas em casa, as crian?as aprendem mais porque se concentram mais nos estudos que em sala de aula, onde professores perdem tempo tentando disciplinar a classe.
Citam pesquisas em outros pa?ses, onde a pr?tica ? mais aceita, que mostram melhor rendimento dos estudantes educados em casa.
Se os resultados parecem positivos, por que os ?rg?os p?blicos s?o unanimemente contra?
Para o advogado ?dison Prado de Andrade, com doutorado no tema pela USP e gestor da Associa??o Brasileira de Defesa e Promo??o da Educa??o Familiar, tal posi??o ? fruto de uma vis?o idealizada e te?rica, n?o de uma percep??o real e emp?rica da escola.
“Os pais lidam com a escola real. O sistema de ensino lida com a escola ideal, como deveria ser, mas n?o como a escola ?”, diz Andrade.
Para ele, o poder p?blico acabou absorvendo uma compreens?o invertida dos pap?is: se antigamente se entendia que quem educava era a fam?lia, nas ?ltimas d?cadas muitos pais, mais ocupados com o trabalho, t?m delegado a tarefa ? escola, tida como um “dep?sito” para as crian?as.
“O Brasil foi construindo ao longo do tempo uma ideia falsa de que a solu??o para todos seus problemas est? na escola. Se fala em educa??o, mas se entende como sin?nimo de escola. Quem trabalha com escola sabe que n?o ? solu??o, ? problema”, diz o advogado.
“A escola p?blica ? para pobre. Quem tem renda tenta colocar em escola particular. Servidores p?blicos, mesmo da educa??o, n?o colocam seus filhos na escola p?blica. Nas escolas privadas, os pais colocam os filhos o dia inteiro como dep?sito”, completa.
Propostas
A rigor, um julgamento no STF sobre a constitucionalidade do “homeschooling” n?o pode detalhar como o m?todo pode ser aplicado, tarefa que caberia ao Congresso, na aprova??o de lei. H?, por?m, a possibilidade de a Corte estabelecer condi?es m?nimas para a pr?tica.
Na C?mara, h? tr?s propostas que tramitam em conjunto para regulamentar a educa??o domiciliar.
Um projeto permite que os pais ensinem os filhos em casa, mas os obriga a matricul?-los na escola para que sejam avaliados em exames periodicamente e tenham o aprendizado inspecionado no ambiente em que estudam.
As discuss?es se arrastam desde 2012, mas ainda n?o h? previs?o de aprova??o final pela Casa nem de remessa do texto ao Senado para vota??o.
Professora da Faculdade de Educa??o na Unicamp e com doutorado no tema, Luciane Barbosa considera a regulamenta??o “absolutamente necess?ria”, mas um grande desafio.
Para ela, a desigualdade social e econ?mica do pa?s faz com a escola seja a principal ou ?nica forma de acesso ? educa??o da maior parte da popula??o.
“N?o basta simplesmente tornar a pr?tica constitucional. Mas deve-se regulament?-la de maneira que as crian?as e adolescentes de camadas menos privilegiadas n?o tenham direitos desrespeitados. Hoje, infelizmente, obrigar a crian?a a ir para a escola significa, para muitos, retir?-la, ao menos em parte do dia, do trabalho infantil, da participa??o no tr?fico”, diz.