
O jovem Samuel Lucas Teixeira Ara?jo vai a J?ri Popular pela morte da namorada Gisleide Alves dos Santos, que conheceu pela internet e vivia 15 dias juntos. A decis?o foi da ju?za de direito Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2? Vara do Tribunal Popular do J?ri de Teresina, no in?cio da semana.
De acordo com a determina??o, o acusado deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do J?ri pela pr?tica do fato tipificada como viol?ncia dom?stica, com qualificadora de feminic?dio. Conforme a den?ncia, a motiva??o do delito foi cometido em raz?o de ci?mes do acusado para com a v?tima, por motivo f?til em suas a?es.
As investiga?s apontam que Samuel adentrou na casa e efetuou tr?s disparos contra a v?tima, que estava dormindo, e foi atingida por dois tiros. N?o satisfeito, o acusado e Gisleide ainda entraram em luta corporal, no momento em que ele desferiu 17 golpes de faca na v?tima, que veio a ?bito.
"J? o acusado Samuel Lucas em seu interrogat?rio prestado em Ju?zo, confessou a autoria do homic?dio e acrescentou que estava mantendo um relacionamento amoroso com a v?tima e agiu contra a mesma, porque visualizou uma conversa da mesma com um rapaz, inclusive combinavam de dar um fim em sua vida; que deu os tiros pelo que viu no banheiro e pelas amea?as que viu no celular da v?tima; que comprou a arma para sua defesa", alegou.
A ju?za determinou que Samuel deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do J?ri recolhido na Irm?o Guido, como medida necess?ria ao resguardo da ordem p?blica e da instru??o em plen?rio do J?ri.
"Com efeito, existem ind?cios suficientes da autoria atribu?da ao acusado quanto ao delito descrito na den?ncia, e, apesar de o acusado n?o responder a outros processos criminais, o modus operandi empregado cometimento do delito evidencia a sua periculosidade ao meio social de modo a reclamar a sua segrega??o cautelar como medida indispens?vel ao resguardo da ordem p?blica", diz a decis?o.
Ap?s a flu?ncia do prazo para a interposi??o de recursos, o representante do Minist?rio P?blico e o Defensor P?blico que presta assist?ncia ao acusado ter?o o prazo de cinco dias para apresentarem as testemunhas que ir?o depor em plen?rio do J?ri.