Piaui em Pauta

Adesão ao Refis deve ser feita até dia 29

Publicada em 20 de Outubro de 2015 às 13h06


Por causa do feriado em comemora??o ao Dia do Servidor P?blico, transferido de 28 de outubro para o dia 30, a Secretaria da Fazenda alerta aos contribuintes que a ades?o ao Programa de Recupera??o Fiscal (Refis) 2015 deve ser feita at? o dia 29. Est?o sendo negociados d?bitos com o ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto de Transmiss?o Causa Mortis e Doa??o). O Refis 2015 teve in?cio no dia 25 de maio deste ano.

J? foram pagos mais de R$ 36 milh?es em d?vidas dos tr?s impostos. Segundo a diretora da Unidade de Administra??o Tribut?ria (Unatri), Gra?a Ramos, embora a ades?o deva ocorrer at? o dia 29, os pagamentos continuam mantidos para o dia 30.

"S? a ades?o que precisamos alterar por causa do feriado, os pagamentos podem ser feitos no dia 30, normalmente, atrav?s dos bancos, j? que o feriado ? apenas para o servidor p?blico", explica a diretora.

Para quem possui d?bitos com ICMS, o valor consolidado poder? ser pago com redu??o de 100 % dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se recolhido em parcela ?nica at? 31 de agosto de 2015; redu??o de 90% se parcelado em at? 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 80% se parcelado em at? 12 parcelas; 60% se parcelado em at? 24 meses; 40%, se parcelado em at? 120 parcelas e 20% se parcelado em at? 180 meses.

Em rela??o ao ITCMD, as facilidades s?o as seguintes: redu??o de 100 % dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se recolhido em parcela ?nica at? 31 de agosto de 2015; 80%, se parcelado em at? 06 vezes e 60% se parcelado em at? 12 parcelas mensais.

J? o IPVA, os descontos v?o de 100% das multas e dos juros de mora para pagamento ? vista; em at? 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas com redu??o de 80% das multas e dos juros de mora e em at? 12 meses, com redu??o de 60% das multas e dos juros.

Quem possui parcelamento em curso oriundo de outro Refis tem as mesmas vantagens da campanha atual do Refis 2015. A n?o ades?o ao programa resultar? na inclus?o no Serasa dos contribuintes irregulares.



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Fonte: Governo do Estado  |  Publicado por:
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