Publicada em 20 de Outubro de 2015 às 13h06
Por causa do feriado em comemora??o ao Dia do Servidor P?blico, transferido de 28 de outubro para o dia 30, a Secretaria da Fazenda alerta aos contribuintes que a ades?o ao Programa de Recupera??o Fiscal (Refis) 2015 deve ser feita at? o dia 29. Est?o sendo negociados d?bitos com o ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto de Transmiss?o Causa Mortis e Doa??o). O Refis 2015 teve in?cio no dia 25 de maio deste ano.
J? foram pagos mais de R$ 36 milh?es em d?vidas dos tr?s impostos. Segundo a diretora da Unidade de Administra??o Tribut?ria (Unatri), Gra?a Ramos, embora a ades?o deva ocorrer at? o dia 29, os pagamentos continuam mantidos para o dia 30.
"S? a ades?o que precisamos alterar por causa do feriado, os pagamentos podem ser feitos no dia 30, normalmente, atrav?s dos bancos, j? que o feriado ? apenas para o servidor p?blico", explica a diretora.
Para quem possui d?bitos com ICMS, o valor consolidado poder? ser pago com redu??o de 100 % dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se recolhido em parcela ?nica at? 31 de agosto de 2015; redu??o de 90% se parcelado em at? 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 80% se parcelado em at? 12 parcelas; 60% se parcelado em at? 24 meses; 40%, se parcelado em at? 120 parcelas e 20% se parcelado em at? 180 meses.
Em rela??o ao ITCMD, as facilidades s?o as seguintes: redu??o de 100 % dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se recolhido em parcela ?nica at? 31 de agosto de 2015; 80%, se parcelado em at? 06 vezes e 60% se parcelado em at? 12 parcelas mensais.
J? o IPVA, os descontos v?o de 100% das multas e dos juros de mora para pagamento ? vista; em at? 06 parcelas mensais, iguais e sucessivas com redu??o de 80% das multas e dos juros de mora e em at? 12 meses, com redu??o de 60% das multas e dos juros.
Quem possui parcelamento em curso oriundo de outro Refis tem as mesmas vantagens da campanha atual do Refis 2015. A n?o ades?o ao programa resultar? na inclus?o no Serasa dos contribuintes irregulares.