?O Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa do Piau? o projeto de lei n? 76, que institui o Programa de Recupera??o de Cr?ditos Tribut?rios (Refis), permitindo que os contribuintes regularizem d?bitos com condi?es especiais, com descontos de at? 95% de juros e multas para pagamento ? vista. O projeto foi aprovado no Plen?rio da Casa Legislativa nesta ter?a-feira (12), agora segue para san??o do governador Rafael Fonteles.
A medida oferece isen?es em multas e juros sobre tributos como ITCMD, ICMS, IPVA e taxas do Detran, constitu?dos at? 31 de mar?o de 2024.
Segundo o secret?rio de Fazenda, Em?lio J?nior, a iniciativa busca facilitar a regulariza??o dos contribuintes que est?o em d?bito com o Estado. “Essa aprova??o surge como uma oportunidade para que os cidad?os possam fechar o ano em dia com suas obriga?es tribut?rias, regularizando suas d?vidas. Estamos dando as condi?es de recupera??o financeira aos contribuintes e, ao mesmo tempo, garantir que o Estado continue oferecendo servi?os de qualidade para a popula??o”, destacou o secret?rio.
O projeto de lei prev? que os cr?ditos fiscais relativos a esses tributos possam ser pagos com descontos que variam de 70% a 95% nas multas e juros, dependendo do n?mero de parcelas escolhidas para quita??o. As modalidades incluem desde pagamento ?nico ? vista, at? op?es de 3, 6, 12, 20 e 60 parcelas, dependendo do tributo e do valor consolidado. As regras tamb?m permitem que o valor da primeira parcela seja quitado em at? cinco dias ?teis ap?s a ades?o ao programa.
A ades?o ao programa deve ser executada dentro dos prazos estabelecidos em regulamenta??o posterior pelo Executivo. Entre outras condi?es, o contribuinte que optar pelo parcelamento dever? estar em dia com as parcelas e atrasos superiores a 90 dias acarretam a revoga??o do benef?cio. Al?m disso, quem aderir ao programa dever? renunciar a a?es judiciais ou embargos de execu??o fiscal que envolvam esses cr?ditos tribut?rios.
O novo decreto beneficia tamb?m microempresas e empresas de pequeno porte, com valores de parcela m?nimos espec?ficos. As datas de vencimento das parcelas ser?o estipuladas de acordo com cada tipo de tributo, variando entre os dias 15 e 25 de cada m?s, conforme os dados do contribuinte.
Com esta medida, o governo espera um aumento na recupera??o dos cr?ditos fiscais, fortalecendo as receitas do Estado e oferecendo uma oportunidade para os contribuintes ajustarem suas pend?ncias, al?m de contribuir para a organiza??o da situa??o fiscal dos cidad?os piauienses.
Para maior entendimento, o cr?dito consolidado poder? ser pago da seguinte forma:
I – Com redu??o de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, juros e demais acr?scimos legais, para pagamento integral e ? vista;
II – Com redu??o de 90% (noventa por cento) das multas, juros e demais acr?scimos legais, para pagamento em 2 (duas) a 6 (seis) parcelas;
III – Com redu??o de 80% (oitenta por cento) das multas, juros e demais acr?scimos legais, para pagamento em 7 (sete) a 20 (vinte) parcelas;
IV – Com redu??o de 70% (setenta por cento) das multas, juros e demais acr?scimos legais, para pagamento em 21 (vinte e uma) a 60 (sessenta) parcelas.