
Em meio a gritos e diante de plen?rio lotado, a C?mara Municipal de Teresina realizou nesta quarta-feira (22) uma audi?ncia p?blica para tratar sobre o funcionamento da Uber na capital. Como resultado, ficou decidido que o servi?o prestado pelo aplicativo deve ser suspenso em Teresina at? que ele seja regularizado no ?mbito municipal.
“Em lugares onde a prefeitura n?o controlou devidamente, como em Natal e Recife, o aplicativo se proliferou e os governantes perderam as r?deas do assunto. N?o tenho d?vidas de que todas as categorias podem ganhar, a prefeitura tamb?m pode ganhar atrav?s deste debate”, afirmou o vereador Deolindo Moura (PT), que foi quem prop?s a discuss?o.
A audi?ncia contou com a presen?a de motoristas do Uber, taxistas, mototaxistas, al?m de um representante da Ordem dos Advogados do Piau? Seccional Piau? (OAB-PI). Taxistas e a prefeitura de Teresina afirmam que a Lei municipal n? 4942/2016 torna o funcionamento do Uber inconstitucional, por n?o ser regulamentado.
Motoristas do aplicativo, tamb?m representados pela Associa??o dos Motoristas Aut?nomos de Teresina (Amatepi), discordam do fato de serem taxados de ilegais. Eduardo Fonseca, assessor jur?dico da associa??o, disse que quando o Uber n?o ? regulado pelo poder municipal, o poder judici?rio regula.
N?o podemos aceitar que um aplicativo estrangeiro venha atrapalhar nossa economia”, disse Raimundo Bezerra Nascimento, presidente do Sindicato dos Taxistas.
Ad?lia Moura Dantas, representante da OAB, foi vaiada ao se pronunciar. "O que a OAB defende ? que haja tamb?m uma regulamenta??o do Uber, mas que n?o seja proibido de atuar na cidade", falou.
Ao lan?ar o servi?o em Teresina, o Uber disse que a Justi?a j? reiterou diversas vezes que o aplicativo ? legal no Brasil. A empresa afirmou que os motoristas parceiros prestam o servi?o de transporte individual privado, que tem respaldo na Constitui??o Federal e ? previsto em lei federal (Pol?tica Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU Lei Federal 12.587/2012). O Uber citou ainda a decis?o do Tribunal de Justi?a do Estado de S?o Paulo, proferida em setembro do ano passado, que declarou a inconstitucionalidade da Lei 16.279/2015, que buscava proibir o servi?o de transporte privado realizado por meio de aplicativos como a Uber.
“Tentamos chegar a um acordo. Lutamos pela legalidade, pois temos direito de ir e vir. N?o estamos nos escondendo. Falo em nome dos condutores do Uber. A legalidade vai acontecer porque ela traz benef?cios ao munic?pio. A luta vai continuar, somos pessoas de bem, pais de fam?lia. O Uber tem em Teresina mais de 800 motoristas que eram desempregados e a popula??o aprova nosso trabalho. At? alguns taxistas aderiram ? plataforma Uber”, disse Jean Rodrigues, motorista.
A??o na Justi?a
A Ordem dos Advogados do Brasil no Piau? (OAB-PI) ingressou com uma a??o no Tribunal de Justi?a do Piau? (TJ-PI) no dia 14 requerendo a declara??o de inconstitucionalidade da lei que pro?be os servi?os do aplicativo Uber em Teresina. De acordo com o presidente da OAB-PI, Chico Lucas, a a??o pede ainda uma liminar suspendendendo os efeitos da lei de forma imediata.
“Na verdade, a OAB chegou a conclus?o que a lei municipal que pro?be os aplicativos, n?o s? o Uber, mas qualquer outro, ? inconstitucional por ferir o princ?pio da livre iniciativa e da livre concorr?ncia. O que n?s defendemos ? que qualquer pessoa que queira explorar uma atividade econ?mica possa faz?-lo, desde que haja uma regulamenta??o”, disse.
O artigo 2? da Lei Municipal n? 4.942/2016 institui normas para coibir a atividade econ?mica que consiste no transporte clandestino e/ou irregular de passageiros, no ?mbito do munic?pio de Teresina, proibindo o servi?o de Uber na capital.