Piaui em Pauta

Aulas da rede pública não serão prejudicadas durante os jogos

Publicada em 06 de Junho de 2014 às 11h01


  												As férias do meio do ano serão trocadas com aquelas do final do ano						 (Foto:Jornalista Ccom)					As férias do meio do ano serão trocadas com aquelas do final do ano (Foto:Jornalista Ccom)

Pensando na euforia que a Copa do Mundo causa na popula??o brasileira, conhecida internacionalmente como o pa?s do futebol, v?rios setores entre privados e p?blicos tiveram que alterar seus hor?rios de funcionamento durante os dias em que a Sele??o Brasileira entrar? em campo.

Com o setor de educa??o n?o seria diferente e, no Piau?, a Secretaria da Educa??o e Cultura (Seduc) sugeriu a todas as escolas da rede p?blica de ensino que alterasse o calend?rio escolar, de forma que os alunos n?o fiquem prejudicados por falta de aulas. Para isso, decidiu-se que as f?rias do meio do ano seriam trocadas com aquelas de fim de cada ano, em rela??o ? quantidade de dias. “N?s temos por ano, 45 dias destinado a f?rias, geralmente ? feito da seguinte forma: no fim do ano, o intervalo ? de 30 dias e no meio do ano, apenas 15. A melhor forma que encontramos foi inverter essa ordem para que o per?odo do mundial coincida com as f?rias escolares”, explica a diretora de Gest?o e Inspe??o de Ensino, Eudina Rocha.

Ela ainda ressalta que, al?m desta medida, a maioria das escolas optou por iniciar as aulas alguns dias antes do previsto, para conseguir fechar as atividades do primeiro semestre sem perder dias letivos. “N?s sugerimos que as escolas iniciassem suas aulas no dia 13 de fevereiro, alguns diretores optaram por come?ar no dia 28 de janeiro”, reitera.

Em alguns casos, essa mudan?a de calend?rio n?o p?de ser seguida, como por exemplo, as escolas que estavam passando por reformas estruturais e algumas cidades do interior do estado que utilizam o sistema de transporte escolar juntamente com as escolas da rede municipal. Quanto a isso, a diretora explica que o calend?rio de aulas fica a crit?rio do diretor da escola, lembrando que todos devem fechar o ano tendo completado os 200 dias letivos estipulados por lei.

Lei da Copa

No dia 5 de junho de 2012, foi institu?da no Brasil a Lei N? 12.663, ou Lei da Copa como ficou mais conhecida. Nela, ficam estabelecidas as mudan?as e disposi?es para os Jogos da Copa das Confedera?es (2013) e Copa do Mundo (2014). O Artigo 64 estabelece o ajuste dos calend?rios escolares: “Em 2014, os sistemas de ensino dever?o ajustar os calend?rios escolares de forma que as f?rias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes p?blica e privada, abranjam todo o per?odo entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Fifa 2014 de Futebol”.



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Fonte: Governo do Estado  |  Publicado por:
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