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Barroso vota a favor do compartilhamento de dados da Receita e do antigo Coaf em julgamento no STF.

Publicada em 27 de Novembro de 2019 às 16h42


BRAS?LIA — O Supremo Tribunal Federal ( STF ) suspendeu para intervalo o julgamento sobre a legalidade do compartilhamento com o Minist?rio P?blico ( MP ) e a pol?cia, sem necessidade de decis?o judicial, de dados em posse dos ?rg?os de controle. Al?m de definir quais s?o os limites para isso, os ministros v?o ter que analisar outro ponto: se v?o restringir o julgamento apenas aos dados da Receita Federal, ou se v?o tratar tamb?m da Unidade de Intelig?ncia Financeira ( UIF ), que ? o antigo Coaf.

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O ministro Lu?s Roberto Barroso foi o segundo a votar na sess?o desta quarta-feira. O ministro se posicionou favor?vel ao compartilhamento de informa?es ao MP e afirmou ainda que n?o h? a quebra de sigiloso do indiv?duo, mas sim a transfer?ncia do sigilo a outro ?rg?os. O voto do Barroso acompanhou a posi??o dos ministros Edson Fachin , primeiro a votar nesta sess?o, e Alexandre de Moraes , que votou na semana passada, que entendem como constitucional o compartilhamento de dados da Receita e do antigo Coaf com o Minist?rio P?blico, mesmo sem decis?o judicial.

Primeiro a se manifestar nesta quarta-feira, o ministro Edson Fachin votou de maneira semelhante a Alexandre de Moraes , a favor do amplo Segundo Fachin e Moraes, a Receita pode compartilhar informa?es, sejam elas globais ou detalhadas. Os dois pensam de forma diferente do relator, ministro Dias Toffoli , que quer impor restri?es ao compartilhamento de dados detalhados.

O pr?ximo a votar ser? a ministra Rosa Weber . Na semana passada, apenas dois ministros votaram. O relator do processo e presidente do STF, Dias Toffoli, aplicou algumas restri?es, principalmente ? Receita. J? Moraes se posicionou a favor de uma atua??o com menos amarras. Ambos trataram tanto da Receita como do Coaf.

— Tenho poss?vel o compartilhamento de informa?es entre o Fisco (Receita) e o Minist?rio P?blico, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instaura??o de procedimento fiscal, quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos banc?rios, dep?sitos e aplica?es financeiras. Vale dizer, entendo vi?vel a irrestrita remessa das informa?es coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizat?rio, sendo desnecess?ria em ambos os casos pr?via autoriza??o judicial — disse Fachin.

O voto de Barroso
Antes de iniciar o seu voto, Barroso fez uma esp?cie de desabafo contra rea?es aos esfor?os de combate ? corrup??o no pa?s.

— H? um processo e uma tentativa de tentar reescrever a hist?ria que produz as alian?as mais esdr?xulas... e nessa vers?o que se tenta construir tudo n?o teria passado de uma conspira??o de policiais federais, procuradores da rep?blica e ju?zes dotados de um punitivismo insano contra gente que conduzia o pa?s com lisura - disse Barroso.

Um dos principais pontos de seu voto ? o de que o compartilhamento de dados entre ?rg?os de controle com o MP n?o representaria, necessariamente, a quebra de sigilo banc?rio ou financeiro dos investigados.

— Acho que h? um ponto importante que ? o seguinte: A receita compartilha os dados com o MP, mas n?o h? quebra de sigilo. H? uma transfer?ncia de sigilo e o MP tem o dever de preservar o sigilo. E constitui crime vazar informa??o protegida por sigilo fora daquelas exce?es protegidas - disse Barroso.

O voto de Fachin
Havia a expectativa de que Fachin pudesse querer restringir o julgamento apenas aos dados da Receita, tema original do processo em julgamento. Mas ele tamb?m se manifestou em rela??o ?s informa?es do antigo Coaf. Esses dados foram inclu?dos no processo posteriormente, por decis?o de Toffoli. Fachin disse que a quest?o chegou a ser debatida no plen?rio e h? muitos processos baseados em informa?es do antigo Coaf que est?o parados. Assim, entendeu que esse ponto tamb?m deveria ser julgado.

— Os relat?rios de intelig?ncia financeira (do antigo Coaf), ao retratar a ocorr?ncia de determinada transa??o, desde que respeitado o devido processo legal podem funcionar como fontes de convencimento do juiz, ainda que sujeitos a elementos de corrobora??o — disse Fachin, acrescentando: — As informa?es recebidas pela UIF e a an?lise empreendida, aspectos materializados em relat?rio de intelig?ncia financeira, podem se revelar aptas em tese ? reconstru??o hist?rica de um determinado fato, circunst?ncia suscet?vel, se for o caso, de indispens?vel e oportuno contradit?rio e valora??o em sede judicial respectiva.

Quanto aos dados do antigo Coaf, Toffoli entende que as autoridades competentes, como o Minist?rio P?blico, podem pedir relat?rios de intelig?ncia financeira (RIFs) apenas de cidad?os contra os quais j? haja uma investiga??o criminal ou um alerta emitido por unidade de intelig?ncia. N?o podem, assim, fazer os chamados "fishing expeditions" ou "relat?rios por encomenda" em rela??o a qualquer pessoa. Moraes n?o abordou esse ponto em seu voto. J? Fachin disse, pelo modo como a UIF opera, n?o verificar a possibilidade de que ocorram "devassas sob encomenda".

— A UIF nao det?m acesso a extratos banc?rios ou algo que o valha. Figura, ao rev?s, como destinat?ria de informa?es espec?ficas, que por sua atipicidade devem ser fornecidas pelos setores obrigados (bancos, gestores de fundo, etc). Isso retira, a meu ver, a possibilidade de que se verifique a produ??o de alegadas devassas sob encomenda, na medida em que as comunica?es devem ser adotadas pelos setores obrigados independentemente de provoca??o. Tal proceder n?o significa que a UIF jamais possua qualquer possibilidade de participa??o ativa na coleta de dados. Poder? faz?-lo em car?ter residual para obter esclarecimentos acerca de eventual inconsist?ncia das informa?es j? prestadas por algum daqueles que integram os setores obrigados — afirmou Fachin.

Segundo o ministro, caber? ao MP manter o sigilo das informa?es recebidas tanto da Receita como do antigo Coaf.

Tr?s ministros que n?o votaram ainda manifestaram desconforto com a possibilidade de a Corte julgar neste momento a legalidade do compartilhamento de dados do antigo Coaf: Rosa Weber , Marco Aur?lio Mello e Ricardo Lewandowski .

Julgamento pode afetar investiga?es de Fl?vio Bolsonaro
O processo dizia respeito inicialmente apenas a dados da Receita. Mas em julho deste ano, a pedido do senador Fl?vio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro , Toffoli mandou paralisar as investiga?es baseadas n?o apenas em dados da Receita, mas tamb?m do antigo Coaf. Fl?vio ? suspeito de ter participa??o na pr?tica conhecida como "rachadinha", quando servidores de um gabinete devolvem parte dos seus sal?rios ao parlamentar. Fl?vio nega participa??o na pr?tica.

Leia mais: Ministros do STF mostram desconforto em julgar compartilhamento de dados do Coaf

Na quinta-feira passada, sem antecipar posi??o, o ministro Edson Fachin destacou que, se a maioria dos ministros do STF restringir o julgamento ? Receita, a consequ?ncia ser? a continuidade das investiga?es baseadas em dados do antigo Coaf. Esse ? justamente o caso de Fl?vio Bolsonaro. Por outro lado, mesmo que isso ocorra, ? preciso resolver outro ponto para que o processo de Fl?vio seja retomado. Com base na decis?o tomada por Toffoli em julho, o ministro Gilmar Mendes deu outra, em setembro, tamb?m paralisando as investiga?es. Caindo a determina??o de Toffoli, ? preciso tamb?m que Gilmar revogue a sua

— Isso (eventual restri??o do julgamento aos dados da Receita) tem como implica??o pr?tica de imediato ou a reconsidera??o ou a revoga??o da tutela provis?ria deferida pelo senhor presidente e o prosseguimento de todas as investiga?es e os processos penais respectivos. Sobre isso irei me manifestar — disse Fachin na ?ltima quinta-feira.

No mesmo, em resposta aos questionamentos da ministra Rosa Weber, Toffoli justificou a inclus?o do antigo Coaf no processo que originalmente dizia respeito apenas ? Receita:

— A tese ? o compartilhamento de informa?es entre as institui?es. Na medida em que, assim como os bancos podem compartilhar com a Receita, se a Receita pode compartilhar os dados recebidos dos bancos com o Minist?rio P?blico. Ela tamb?m recebe e h? outros expedientes que v?o ao Minist?rio P?blico com dados fornecidos pela UIF, antigo Coaf.
Tags: Barroso vota a favor - BRASÍLIA ? O Supremo

Fonte: GLOBO  |  Publicado por: Da Redação
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