Piaui em Pauta

Bid Lima tem bens bloqueado por contratar Parangolé para festa pública.

Publicada em 17 de Novembro de 2015 às 20h31


?A Justi?a concedeu liminar bloqueando os bens da ex-presidente da Funda??o Cultural do Piau? (Fundac) Bid Lima e do representante da empresa Piau? Fest, Rannyeri Uchoa, por conta da contra??o da banda Parangol? para reinaugura??o do Parque Potycabana, realizada em 2013. Procurada pelo G1, Bid afirmou que n?o conhecia a decis?o e que s? comentaria nesta quarta-feira (18), j? Rannyeri n?o foi encontrado.

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A decis?o liminar foi concedida a pedido do Minist?rio P?blico do Piau?, que ajuizou a??o civil p?blica contra a Fundac sustentando que a contrata??o da banda foi irregular. De acordo com o MP, a funda??o violou a Lei da Cultura Limpa (Lei Estadual n? 6.291/12), que pro?be a utiliza??o de recursos p?blicos para realiza??o de eventos culturais que possam apresentar conte?do depreciativo ou constrangedor, que incentive ou fa?a apologia ? homofobia, drogas, prostitui??o de menores e qualquer forma de discrimina??o ou viol?ncia, principalmente contra a mulher.
A Promotoria de Justi?a, por meio do promotor Fernando Santos, tamb?m apontou irregularidades no procedimento utilizado para a contrata??o. O promotor defende que a Fundac contratou a empresa Piau? Fest Empreendimentos por R$ 150 mil, e ainda incluiu passagens, hospedagem, camarotes e geradores, itens que n?o podem ser contemplados com a inexigibilidade de licita??o.
"N?o foi apresentada comprova??o de que a empresa contratada representa a banda em car?ter exclusivo: a contrata??o se deu atrav?s de um intermedi?rio, o que ? vedado. Tamb?m n?o consta a pesquisa de mercado para delimita??o do pre?o", argumentou Fernando Santos. O Minist?rio P?blico indicou ainda a necessidade de abertura de um processo administrativo formal para reconhecimento da consagra??o dos artistas.
As irregularidades apontadas, caso sejam comprovadas, configuraram ato de improbidade administrativa, com les?o ao patrim?nio p?blico. O juiz determinou o bloqueio dos bens dos requeridos at? o limite do preju?zo causado ao er?rio, inclusive com identifica??o dos ve?culos e im?veis pertencentes a eles.
Tags: Bid Lima tem bens - A Justiça concedeu

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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