
O ministro Benedito Gon?alves, corregedor-geral eleitoral, votou nesta ter?a-feira pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder pol?tico e dos meios de comunica??o. O magistrado, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, apresentado na ?ltima quinta-feira, dia 22, quando come?ou o julgamento da a??o na Corte. Na pr?xima quinta, o colegiado volta a se reunir para os pr?ximos passos da a??o.
Nesta ter?a-feira, o magistrado fez uma leitura sint?tica do voto, com cerca de 300 p?ginas, conforme adiantou a colunista do GLOBO Malu Gaspar. O teor havia sido distribu?do previamente aos demais colegas da Corte. Na pr?xima etapa, os outros seis ministros do TSE devem apresentar os votos.
Veja a ordem de vota??o:
Raul Ara?jo
Floriano de Azevedo Marques
Andr? Ramos Tavares
C?rmen L?cia (vice-presidente do TSE)
Kassio Nunes Marques
Alexandre de Moraes (presidente do TSE)
Outra possibilidade, parcialmente descartada pelos magistrados da Corte Eleitoral, envolve um pedido de vista por parte de um dos ministros. Nesse cen?rio, o integrante do TSE poder? ficar com o processo por at? 30 dias, prorrog?veis por mais 30 dias, prazo em que a a??o volta automaticamente para julgamento.
Relembre a a??o
O TSE julga a??o movida pelo PDT no ano passado em que o partido alega que o ex-presidente Jair Bolsonaro teria abusado do poder pol?tico e dos meios de comunica??o, enquanto chefe de Estado, para divulgar desinforma?es sobre o processo eleitoral. O fato espec?fico ocorreu em reuni?o com embaixadores no Pal?cio da Alvorada em julho de 2022, a poucos meses de elei??o em que concorreu ? reelei??o. Caso a maioria da Corte siga o entendimento do relator, Bolsonaro poder? ficar oito anos sem poder se candidatar a cargo p?blico.
Vera Magalh?es: Ministros esperam julgamento de Bolsonaro sem pedido de vista
O julgamento da a??o come?ou na ?ltima quinta-feira com a apresenta??o dos argumentos da defesa e dos advogados do PDT. Tamb?m foram expostos, na ocasi?o, um resumo inicial do ministro relator Benedito Gon?alves e o parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, pela inelegibilidade.