A C?mara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 absten?es o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita, para qualquer tipo de atividade.
Os principais pontos do projeto s?o os seguintes:
A terceiriza??o poder? ser aplicada para qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poder? terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
O tempo de dura??o do trabalho tempor?rio passa de at? tr?s meses para at? 180 dias, consecutivos ou n?o.
A empresa terceirizada ser? respons?vel por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
A empresa contratante dever? garantir seguran?a, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
Ap?s o t?rmino do contrato, o trabalhador s? poder? prestar novamente o mesmo tipo de servi?o ? empresa ap?s esperar tr?s meses.
Para o projeto seguir para a san??o presidencial, os deputados ainda precisavam analisar destaques com sugest?es de modifica??o no texto. Todos os seis destaques s?o de deputados de oposi??o. A vota??o dos destaques ainda n?o tinha sido conclu?da at? a ?ltima atualiza??o desta reportagem.
Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta j? havia sido aprovada pela C?mara e, ao passar pelo Senado, sofreu altera?es. De volta ? C?mara, o texto aguardava desde 2002 pela an?lise final dos deputados.
Em 2015, a C?mara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gest?o do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para an?lise do Senado, mas ainda n?o foi votado.
Atualmente, n?o h? legisla??o espec?fica para regular a terceiriza??o. O entendimento da Justi?a do Trabalho ? que a pr?tica s? ? poss?vel em atividades secund?rias das empresas, tamb?m chamadas de atividades-meio. Atualmente, n?o s?o terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).
Embora o texto n?o use diretamente esses conceitos, se a lei for sancionada por Temer, haver? permiss?o para terceiriza??o de qualquer atividade.
Dessa forma, uma escola, por exemplo, poder? contratar de forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores (atividade-fim).
O projeto aprovado pela C?mara n?o prev? v?nculo de emprego entre a empresa contratante dos servi?os e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a "empresa-m?e", que contrata a terceirizada, responda de forma subsidi?ria se o trabalhador n?o conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.
A empresa terceirizada ser? respons?vel por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestar?o servi?os a terceiros. Ser? permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.
A contratante, por sua vez, dever? garantir seguran?a, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas depend?ncias.
O projeto tamb?m ampliou o prazo de dura??o do contrato de trabalho tempor?rio dos atuais tr?s meses para seis meses, prorrog?veis por mais tr?s meses.
Pelo texto aprovado, ap?s o t?rmino do contrato, o trabalhador s? poder? prestar novamente esse tipo de servi?o ? mesma empresa ap?s esperar um prazo de tr?s meses.
Deputados
O relator da mat?ria, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), defendeu a aprova??o do projeto. Segundo ele, foi retirado do texto o trecho que concederia anistia aos d?bitos, penalidades e multas anteriores ? lei.
Para o deputado, a proposta ? positiva para o trabalhador. “Me apontem um item do texto que retire direitos do trabalhador. N?o existe”, disse.
Durante a sess?o, partidos de oposi??o tentaram obstruir a tramita??o, apresentando requerimentos, por exemplo, para que as vota?es fossem nominais e a an?lise do texto, adiada.
“N?o ? garantir direito do trabalhador terceirizado. ? terceirizar toda e qualquer atividade do mundo do trabalho, precarizando as rela?es de trabalho e precarizando direitos”, afirmou o l?der do PSOL, Glauber Braga (RJ).
A favor
A Confedera??o Nacional da Ind?stria (CNI) ? uma das entidades empresariais que defendem a proposta. A institui??o afirma que a separa??o entre atividade-meio e atividade-fim ? aplicada apenas no Brasil e traz inseguran?a jur?dica.
“A dicotomia entre fim e meio, sem uma defini??o certeira do que ? uma coisa ou outra, motiva conflitos e aumenta a dist?ncia entre o Brasil e outros pa?ses. No mais, a escolha do que terceirizar deve ser da pr?pria empresa”, afirmou Sylvia Lorena, gerente-executiva de Rela?es do Trabalho da CNI.
Contra
A proposta ? criticada pela Associa??o Nacional dos Magistrados da Justi?a do Trabalho (Anamatra), que v? a libera??o da terceiriza??o irrestrita como inconstitucional.
Para a entidade, o texto apresenta inconsist?ncias ao criar uma norma legal dizendo que a pessoa n?o se enquadra como empregado, embora o seja.
Outro problema apontado pela Anamatra ? que o texto exclui a responsabilidade do tomador de servi?os, mesmo no caso de terceiriza??o l?cita, "quebrando a prote??o decorrente do pacto social".