Piaui em Pauta

Candidato que teve o registro indeferido não poderá mais participando da eleição.

Publicada em 31 de Agosto de 2012 às 14h17


O procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assun??o, solicitou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que vote uma quest?o de ordem apresentada pelo Minist?rio P?blico, que o candidato que tiver o registro cassado no Tribunal retire sua campanha eleitoral da rua.

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“Na opini?o do Minist?rio P?blico, o candidato que teve o registro indeferido em primeira inst?ncia e essa decis?o confirmada no TRE n?o poder? mais participando da elei??o, n?o poder? mais participar da elei??o, a n?o ser que recorra ao TSE e consiga uma medida cautelar, mas n?o se for assim n?o poder? mais participar da campanha”, explicou o procurador.

Ele disse que a opini?o obedece a uma previs?o da Lei da Ficha Limpa. A quest?o de ordem dever? ser votada hoje (31), juntamente com cerca de 90% dos julgamentos de registros de candidaturas que ainda faltam.

Campanha voto consciente

O Minist?rio P?blico Federal lan?ou a campanha voto consciente: “Seu voto – n?o venda, n?o troque, n?o negocie”, com cartazes, folderes e material que ser?o distribu?dos nas comarcas do interior, pelos promotores eleitorais que ir?o encabe?ar essa campanha educativa.

O procurador enfatizou que n?o s? o candidato pego comprando o voto ? punido. O eleitor que vender tamb?m pode responder e cumprir de um a quatro anos de pris?o e multa, por crime de capta??o de sufr?gio.

“A lei se aplica tanto para quem compra como para quem vende. O eleitor n?o deve aceitar e denunciar que quis comprar”, destacou Alexandre Assun??o.



Tags: Candidato que teve - registro indeferido

Fonte: cidade verde  |  Publicado por: Da Redação
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