?O casal Keila Regina Moreno de Sousa e Fabiano Silva Neves, propriet?rios da empresa de eventos Styllos que est?o presos desde agosto deste ano, teve um habeas corpus concedido pelo processo que respondem por crime de estelionato na comarca de Picos. Entretanto, a dupla n?o p?de ser solta por responder outro processo, em Teresina.
Keila Moreno encontra-se detida na Penitenci?ria Feminina de Teresina e Fabiano Neves na penitenci?ria Irm?o Guido. De acordo com o processo 0010738-65.2011.8.18.0008 um pedido de revoga??o da pris?o preventiva foi solicitado pela defesa do casal no dia 21 de novembro mas n?o foi aceito.
Segundo a gerente da Penitenci?ria Feminina de Teresina, Geracina Ol?mpio de Melo, o habeas corpus em favor do casal foi concedido pelo TJ na semana passada e diz respeito ao processo de Picos. “Mas como ela (Keila) ainda est? respondendo por outro processo na 9? Vara daqui de Teresina, n?o pode ser solta”, descreve. O mesmo aconteceu com Fabiano, que continua preso.
Pedido de revoga??o da pris?o preventiva foi apreciado pela Ju?za da 9? Vara Criminal, Vald?nia Moura Marques de S?. A defesa tentou argumentar sobre os bons antecedentes, mas a ju?za n?o concedeu decis?o favor?vel por entender que a soltura dos acusados poderia interferir no andamento do processo e posterior cumprimento da pena, uma vez que a dupla havia fugido ap?s o suposto crime.
“Com efeito, entendo que dever? ser mantido o acautelamento dos requerentes, imprescind?veis ao devido processo legal, mormente para garantia da ordem p?blica e futura aplica??o da lei penal, como consignado na decis?o de fls. 222/7. A despeito de decis?o favor?vel aos acusados em outro processo, notadamente na Comarca de Picos-PI3 entendo que, por si s?, n?o autoriza a revoga??o da pris?o preventiva nestes autos, at? porque a concess?o da ordem de habeas corpus foi motivada pela ocorr?ncia de constrangimento ilegal causado por excesso de prazo na forma??o de culpa no processo em curso naquela Comarca, logo n?o tem efeito de vincular os atos processuais deste Ju?zo”, diz a decis?o.