?O presidente da Comiss?o de Constitui??o e Justi?a da Assembleia Legislativa, deputado Robert Rios (PDT), indicou o deputado Rubem Martins (PSB) como relator do Projeto de Lei Ordin?ria 122/2015 do deputado Ant?nio F?lix (PSD) que reconhece e convalida o teor contido na Carta R?gia de 1761 expedida pela Coroa Portuguesa dando limites e concess?es territoriais a munic?pios do Piau?. A proposi??o visa auxiliar na regulariza??o de t?tulos de propriedades nesses munic?pios.
Ant?nio F?lix, que ? presidente da Comiss?o de Estudos Territoriais (CETE), diz, em sua proposta, que os munic?pios poder?o, ap?s a san??o da lei, expedir documentos v?lidos referentes ?s propriedades, bem como realizar a matr?cula original no cart?rio de registro de im?veis.
O parlamentar do PSD cita que em Campo Maior n?o h? registro de uma matr?cula original do munic?pio, “o que acarretou em falhas e v?cios no decorrer dos s?culos ap?s a sua instala??o. Com isso, todos os registros de im?veis naquele munic?pio tiveram v?cio formal em sua concretiza??o, fazendo com que milhares de fam?lias fossem prejudicadas diante da poss?vel nulidade dos t?tulos de posse devido a este erro original”.
Acrescenta Ant?nio F?lix que “a matr?cula ? ato obrigat?rio para todos os bens im?veis e ser? criada quando for feito o primeiro registro de um determinado bem. Todas as informa?es da matr?cula dever?o ser cont?nuas, englobando todos os atos referentes ?quele im?vel. ? o documento mais importante do im?vel e ? nela que anotam-se todos os atos praticados com o im?vel”.
Ant?nio F?lix assinala que “em algumas cidades, este ato do poder p?blico n?o foi realizado, acarretando atualmente em situa?es de risco jur?dico para todos, incluindo-se a? o pr?prio munic?pio que poder? deixar de arrecadar suas contribui?es, taxas e impostos referentes a propriedades de im?veis, pois nenhuma matr?cula atual ser? considerada v?lida”.
J. Barros - Edi??o: Caio Bruno