Publicada em 01 de Agosto de 2015 às 08h52
Com o objetivo de agilizar o atendimento inicial aos adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional, promover o primeiro contato destes com a rotina de atividades do sistema socioeducativo e garantir a ressocializa??o, o Complexo de Defesa da Cidadania (CDC) recebe adolescentes que cometem atos infracion?rios e os encaminha, quando necess?rio, para os centros educacionais. O complexo atende a adolescentes de ambos os sexos, de 12 a 18 anos incompletos, que ficam ? disposi??o da Justi?a, ainda que temporariamente. Al?m de Teresina, o CDC possui sede nos munic?pios de Picos e Parna?ba.
No local, funcionam postos da Delegacia de Seguran?a e Prote??o ao Menor (DSPM), Assist?ncia Social Especializada, Defensoria P?blica, Promotoria de Justi?a e 2? Vara da Inf?ncia e da Juventude. Aline Nascimento, coordenadora do CDC, explica que, quando o menor chega ao Complexo, recebe atendimento pedag?gico, psicol?gico e assist?ncia social. “Ap?s o atendimento, s?o realizados relat?rios sociais, que identificam o perfil do menor”, frisa a respons?vel pelo ?rg?o.
Segundo Afr?nio Gomes, gerente do complexo, o perfil destes adolescentes ? bem parecido, caracterizado pela evas?o escolar, desajuste na estrutura familiar e problemas com drogas. Gomes destaca que o CDC est? se articulando para que seja feita, no ?rg?o, a emiss?o de documentos pessoais, com o intuito de facilitar a identifica??o do jovem em conflito com a lei. “Muitos deles, que j? t?m passagem pelo sistema socioeducativo, preferem n?o ter documentos, para evitar que a recorrente conduta infracion?ria fique registrada”, garante Afr?nio.
O gerente acrescenta que est? sendo estudado um projeto para que os assistentes sociais que trabalham no complexo possam tamb?m visitar a casa das fam?lias dos menores e identificar, juntos, a forma de ressocializa??o mais adequada para cada caso.
Aline Nascimento revela que, no CDC, o menor tem acesso ? assist?ncia jur?dica integral e gratuita, desde que comprove a insufici?ncia de recursos e que a DSPM realiza a apura??o dos atos infracionais. “Al?m destes ?rg?os, temos aqui a 2? Vara da Inf?ncia e da Juventude, que ? respons?vel pelo encaminhamento do adolescente, ap?s a conclus?o do inqu?rito, para a medida socioeducativa adequada ou para a libera??o”, afirma a coordenadora.
Ancelmo Portela, coordenador do Centro Educacional Masculino (CEM), ressalta que o Complexo de Defesa da Cidadania ? o primeiro contato do menor em conflito com a lei com as penas determinadas pela Justi?a. “O per?odo da passagem pelo CDC, que dever? ser de no m?ximo 5 dias, ? a prepara??o para o ingresso nos centros educacionais. O adolescente fica em um alojamento, recebe itens de higiene pessoal e tem hor?rios determinados. Futuramente, usar? uniforme”, destacou Portela. ??