Piaui em Pauta

CGE disciplina a realização de Tomadas de Contas Especiais

Publicada em 02 de Julho de 2014 às 11h19


A Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) elaborou a Instru??o Normativa N? 002/2014, que disciplina a instaura??o, organiza??o e processamento das Tomadas de Contas Especiais no poder executivo Estadual. A IN foi publicada no Di?rio Oficial do Estado do Piau?, da ?ltima sexta-feira (27).

A Tomada de Contas ? um procedimento administrativo voltado para apurar d?bitos em favor do Estado, identificando os autores para garantir o devido ressarcimento. De acordo com o auditor governamental Marcelo Sekeff, no documento constam as hip?teses de instaura??o do procedimento de Tomada de Contas, as etapas que o procedimento se desdobra, os elementos integrantes do procedimento e a atribui??o de compet?ncia para determinar a instaura??o.

“Nesse procedimento ser?o produzidas provas, apresentada defesa por parte da pessoa apontada como respons?vel e ouvidas testemunhas, se for o caso. Ao final se produz um relat?rio pela comiss?o encarregada de conduzir o procedimento, que vai apontar o respons?vel, quantificar os danos, estabelecer o nexo de causalidade e formar ju?zo de valor quanto ? imputa??o de d?bito ao respons?vel com a proposi??o de ressarcimento ao Estado”, explica o auditor.

A Instru??o Normativa orienta que o procedimento ? medida de exce??o, devendo ocorrer somente ap?s esgotadas as provid?ncias administrativas preliminares visando ? regulariza??o e ao ressarcimento pretendidos. A nova norma entrar? em vigor no prazo de 90 dias a contar da data de publica??o no Di?rio Oficial.

Nos pr?ximos dias, a CGE vai realizar um curso sobre o assunto para orientar auditores governamentais do ?rg?o e de outros que tiverem interesse. “O objetivo ? trazer elementos te?ricos e pr?ticos que possam esclarecer os agentes p?blicos que lidam com atividades administrativas orientadas a primar pela boa e regular aplica??o dos recursos p?blicos, propiciando conhecimentos s?lidos acerca da condu??o do procedimento de Tomada de Contas”.

O auditor governamental explica ainda, que ? compet?ncia do Tribunal de Contas do Estado disciplinar a Tomada de Contas no Piau?. No entanto, uma Instru??o Normativa publicada recentemente pela Corte de Contas, a IN TCE n? 03/2014, disciplina o procedimento de forma geral, mas se concentra na fase externa, que ? a fase em que v?o ser julgadas as contas das pessoas apontadas como respons?veis por danos ao er?rio.

“Na fase interna fica uma lacuna, com uma aus?ncia de disciplina mais espec?fica, sem informar como o procedimento vai se desenrolar, quais prazos e documentos que devem instruir o processo. Ent?o, verificando essa aus?ncia de regulamenta??o, a CGE chamou para si essa atribui??o de disciplinar a fase interna. A CGE em momento nenhum usurpa ou adentra a compet?ncia do Tribunal de Contas. Temos uma complementaridade entre as duas instru?es”, esclarece.

Clique para ver a Instru??o Normativa na ?ntegra



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Fonte: Governo do Estado  |  Publicado por:
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