
?Baixa qualidade, falta de controle e superfaturamento. Estes foram os achados da Controladoria-Geral da Uni?o (CGU) em uma auditoria de obras de asfaltamento contratadas pela estatal Companhia de Desenvolvimento dos Vales do S?o Francisco e do Parna?ba (Codevasf) em dez estados.
A an?lise em 24 contratos de obras identificou v?cios construtivos em 15 delas, o equivalente a 62,5% da amostra. Ao todo, os empreendimentos analisados somaram R$ 119,5 milh?es.
A Codevasf informou ao g1 que "atua em permanente coopera??o com ?rg?os de fiscaliza??o e controle", como a CGU, e que observa as recomenda?es e os apontamentos para aprimorar seus procedimentos (leia abaixo a nota na ?ntegra).
Os estados onde foram constatadas obras de pavimenta??o com algum tipo de irregularidade s?o:
Amap?
Cear?
Goi?s
Maranh?o
Minas Gerais
Rio Grande do Norte
Sergipe
Tocantins
Piau?
Pernambuco
Espessuras abaixo do previsto
Com ajuda de uma empresa especializada, a CGU analisou a qualidade das obras, incluindo a avalia??o de elementos como a espessura e a ader?ncia do asfalto.
A partir desse exame, a CGU foi capaz de identificar, por exemplo, a exist?ncia de sobrepre?o ou superfaturamento "pela execu??o de espessuras m?dias de revestimento inferiores ?quelas especificadas em medi??o contratual, assim como de redu??o de desempenho e da vida ?til da camada asf?ltica, com consequente desperd?cio de dinheiro p?blico e disp?ndio precoce de recursos para a manuten??o da via."
Em pelo menos um dos casos, em obras no Maranh?o, a medida de espessura da base do empreendimento, feita pela auditoria, foi menos da metade da feita pela Codevasf ao longo do contrato — e essa medida ? relevante para defini??o do valor a ser pago ? empresa respons?vel.
"As baixas espessuras das camadas do pavimento (...) combinadas com a presen?a de um len?ol fre?tico alto em alguns pontos fizeram com que o pavimento, embora recente, esteja inteiramente perdido em algumas das ruas pavimentadas", diz o relat?rio.
Al?m de terem resultado em pagamentos acima do previsto — no caso do Maranh?o, a CGU calculou um superfaturamento de R$ 151,8 mil —, as espessuras abaixo do previsto podem causar preju?zos ao reduzirem a vida ?til dos pavimentos, ampliando custos de manuten??o e causando desperd?cio de recursos p?blicos.
Pisos irregulares
Outro problema identificado pelos auditores foi uma espessura irregular na camada asf?ltica. Em um dos casos em que o previsto em projeto seria de 5 cent?metros, a auditoria encontrou espessuras que variavam entre 1,4 cent?metro e 6,5 cent?metros.
"Trincamentos em malha (...), afundamentos e mesmo a desintegra??o, dentre outros, s?o defeitos permanentes relacionados ? baixa espessura do revestimento asf?ltico. Em casos mais graves observados, essa falta de espessura m?nima fez com que o revestimento n?o resistisse e rompesse prematuramente em alguns pontos", diz o documento.
Tamb?m neste caso, a CGU destaca os poss?veis desperd?cios de recursos p?blicos, j? que as empresas recebem por quantidades muito maiores de asfalto do que as efetivamente aplicadas.
Em uma das obras analisadas, uma diferen?a de cerca de 1,5 cent?metro entre o efetivamente realizado e o previsto em projeto pode ter significado que a empresa construtora recebeu R$ 767 mil a mais do que o adequado, um superfaturamento de 35% do valor total do contrato.
Os auditores tamb?m analisaram outros elementos de qualidade do asfalto, como quantidades de materiais utilizados nas misturas, resist?ncias das estruturas e quest?es como infiltra??o de ?gua. Junto com esses elementos, a CGU identificou um superfaturamento total de R$ 7,3 milh?es.
Como ? ?poca das medidas os valores efetivamente pagos pelos contratos somavam R$ 57,2 milh?es — de R$ 119,5 milh?es totais —, a CGU calculou o superfaturamento em fun??o de pagamentos acima das quantidades efetivamente utilizadas de materiais em 12,75%. Em um dos contratos, este percentual chega a 38,6%.
Falhas de controle
Para a CGU, a Codevasf age de maneira a tentar evitar os problemas, mas o controle tem falhas consistentes.
H? casos em que a estatal aceitou obras com inconsist?ncias graves, at? no tipo de asfalto aplicado. Os auditores tamb?m identificaram casos em que as empresas apresentaram documentos com dados contradit?rios, mas isso n?o foi identificado pela Codevasf.
Em um exemplo, a construtora respons?vel pelas obras no Maranh?o entregou 32 an?lises de asfalto com exatamente os mesmos dados, mudando apenas informa?es sobre datas e locais das amostras, como se fossem exames distintos. A mesma situa??o se repetiu em obras de outra construtora em Sergipe.
Os auditores apontam que os servidores da Codevasf passam por problemas ao fiscalizar os contratos, como pouco conhecimento t?cnico do assunto, falhas de infraestrutura no suporte das atividades e aus?ncias de contratos para assessoramento e supervis?o. Na pr?tica, diz a CGU, "alguns erros cometidos pelas contratadas s?o evidentes, podendo ser percebidos por um profissional mediano, sem maiores esfor?os."
"Identifica-se como causa raiz das irregularidades (...) a fragilidade no processo de fiscaliza??o e gest?o dos contratos de pavimenta??o no ?mbito da Codevasf", afirma a CGU.
"Portanto, os resultados dos ensaios demonstram a necessidade de a Codevasf refor?ar seus controles sobre a qualidade das obras de pavimenta??o, revisando seus normativos, oferecendo capacita?es as suas equipes de fiscaliza??o e contratando terceiros com capacidade de acompanhar o controle de qualidade das obras", conclui o relat?rio.
O que afirma a estatal
Em nota, a Codevasf afirmou que observa os apontamentos dos ?rg?os de controle e notifica as empresas para ressarcimento dos pagamentos indevidos.
"1. A Codevasf atua em permanente coopera??o com ?rg?os de fiscaliza??o e controle. Apontamentos e recomenda?es desses ?rg?os s?o observados pela Companhia para fins de controle e cont?nuo aperfei?oamento de procedimentos.
2. Obras que apresentem imperfei?es ou inconformidades s?o objeto de notifica??o ?s empresas respons?veis, com vistas ? corre??o. Todas as obras contratadas pela Codevasf devem atender a requisitos de qualidade estabelecidos em contrato.
3. Diverg?ncias eventualmente existentes entre faturas apresentadas por empresas contratadas e servi?os efetivamente executados s?o igualmente objeto de notifica??o a essas empresas, para fins de ressarcimento do faturamento indevido."