
A prefeita de Guadalupe, Neidinha Lima (PSD), publicou um decreto com medidas sanit?rias de enfrentamento da Covid-19 ap?s aumento de casos e de interna?es no munic?pio. As restri?es entraram em vigor nessa ter?a-feira (14) e seguem at? 2 de janeiro de 2022.
Entre as principais medidas adotadas est?o:
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, postos de combust?veis, pubs, lojas de conveni?ncia, dep?sitos de bebidas e estabelecimentos similares s? poder?o funcionar at? 1h;
Com?rcio em geral poder? funcionar somente at? ?s 18h;
Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos aliment?cios deve encerrar funcionar at? as 21h;
Durante o per?odo estipulado pelo decreto, a prefeitura recomendou ainda que sejam suspensas todas atividades/festas/eventos/confraterniza?es de natureza particular. Fica proibida ainda aos ?rg?os da Administra??o Municipal de emitirem autoriza??o para a realiza??o de eventos, de qualquer esp?cie (p?blico ou privado).
O decreto tamb?m exige apresenta??o do passaporte de vacina??o e/ou c?pia da carteira de vacina, para as seguintes atividades:
boates, casas de espet?culos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e art?sticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
academias de gin?stica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas ol?mpicas;
est?dios e gin?sios esportivos;
cinemas, teatros, salas de concerto, sal?es de jogos, circos, recrea??o infantil;
museus, galerias e exposi?es de arte, parques de divers?es, parques tem?ticos, parques
aqu?ticos, clubes, apresenta?es e drive-in;
confer?ncias, conven?es e feiras comerciais;
atendimento presencial nos ?rg?os e entidades da Administra??o P?blica.
Conforme a prefeitura, fica permitido o retorno ?s aulas presenciais, de maneira h?brida; e as autoescolas podem funcionar em at? 100% as atividades presenciais.
"A evolu??o na transmissibilidade do novo coronav?rus, no n?mero de ?bitos na taxa de ocupa??o dos leitos hospitalares poder? ensejar a revis?o na m?trica relativa ao distanciamento m?nimo entre as pessoas", refor?ou o decreto.
Fiscaliza??o
A fiscaliza??o das medidas determinadas no decreto ser? exercida de forma ostensiva pelas vigil?ncias sanit?rias estadual e municipal, com o apoio da Pol?cia Militar e da Pol?cia Civil.
Os ?rg?os envolvidos na fiscaliza??o das medidas sanit?rias dever?o solicitar a colabora??o da Pol?cia Federal, da Pol?cia Rodovi?ria Federal e do Minist?rio P?blico Estadual.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os protocolos higienicossanit?rias para a conten??o da Covid-19, sob pena de, em caso de descumprimento, autua??o, aplica??o de multas, fechamento e com cassa??o do alvar? de funcionamento dos estabelecimentos.