Piaui em Pauta

Cleandro Moura é escolhido para ser novo procurador-geral de Justiça.

Publicada em 16 de Junho de 2015 às 22h30


?O governador Wellington Dias escolheu nesta ter?a (16) o nome de Cleandro Alves de Moura para ocupar o cargo de procurador-geral de Justi?a do Piau?. A decis?o foi tomada ap?s o chefe do executivo se reunir, separadamente, com os tr?s procuradores que integravam a lista tr?plice formada na elei??o do Minist?rio P?blico do Estado do Piau?.
Wellington argumenta que a escolha foi dif?cil e que os outros candidatos tamb?m possuem qualidades e capacidades para gerir o MP-PI. Claudia Seabra e El?i J?nior eram os outros procuradores que integravam a lista tr?plice.
Para o governador, a experi?ncia, o estilo de gest?o e as propostas para uma nova administra??o do Minist?rio P?blico o levaram a escolha de Cleandro Moura. Segundo Dias, o procurador tamb?m tem a oportunidade de integrar, harmonizar e ampliar a atua??o da institui??o.
Entre as propostas do novo procurador-geral est? a implanta??o do Minist?rio P?blico Itinerante; a cria??o de N?cleos Regionais de Promotorias de Justi?a; a institui??o do Procon M?vel, para o atendimento de consumidores em todo o Piau?; o fortalecimento do Centro de Apoio Operacional de Combate ? Corrup??o e Defesa do Patrim?nio P?blico (Cacop); e o aumento da receita.
Carreira
Cleandro Alves de Moura ? piauiense e entrou no Minist?rio P?blico em 1996. Ele iniciou a carreira como promotor de justi?a substituto nas promotorias de justi?a de Avelino Lopes, Parnagu? e Curimat?. Respondeu, tamb?m, por in?meras promotorias como as de S?o Gon?alo, Pio IX, Santa Cruz, Cocal, Luzil?ndia, Esperantina, Barras e Luis Correia.
O novo procurador-geral tamb?m j? ocupou os cargos de coordenador-geral do Procon/MP-PI, sub-coordenador do Procon de Parna?ba e membro do grupo de promotores designado para desenvolver a?es de combate ao crime organizado e atos de improbidade.
O processo de escolha
A escolha do procurador-geral ? uma atribui??o do governador do Estado, garantida constitucionalmente pela Lei Complementar n? 40/81, que estabelece as normas gerais a serem adotadas na organiza??o do Minist?rio P?blico Estadual, onde segundo o Art. 6? - O Minist?rio P?blico dos Estados ter? por chefe o Procurador-Geral de Justi?a, nomeado pelo Governador do Estado, nos termos da lei estadual.

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Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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