Publicada em 23 de Setembro de 2015 às 10h20
Em 2014, apenas em Teresina, foram emitidas mais de 14 mil infra?es, de acordo com a Companhia Independente de Policiamento de Tr?nsito (Ceiptran). O motorista ou propriet?rio do ve?culo tem o direito de contestar uma infra??o de tr?nsito. Recorrer de multas de tr?nsito ? um direito garantido pelo C?digo de Tr?nsito Brasileiro. O Departamento Estadual de Tr?nsito do Piau? (Detran-PI) orienta como o motorista deve proceder na Defesa Pr?via, Junta Administrativa de Recursos de Infra?es (Jari).
“? importante que o usu?rio ingresse com a defesa de forma consistente, anexe documentos ou comprovantes que julgar necess?rio e insira as informa?es pertinentes. Dessa forma, o cidad?o contribui para o trabalho do Detran, pois a autarquia analisa todos os recursos de sua compet?ncia e pode verificar poss?veis erros de preenchimento no auto de infra??o”, comenta Levi Gomes, diretor de Infra?es.
Tr?s oportunidades
O condutor notificado tem tr?s oportunidades para apresentar o recurso de multa. A primeira delas ? a Defesa da Autua??o e deve ser feita, em 15 dias a partir da data em que ? notificado, pelo propriet?rio do ve?culo ou pelo condutor identificado.
Caso seja indeferido o pedido na defesa inicial, h? a op??o de ingressar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infra?es. O prazo ? de 30 dias a partir da Notifica??o de Imposi??o de Penalidade.
Em segunda inst?ncia administrativa, o usu?rio pode recorrer ao Conselho Estadual de Tr?nsito (Cetran). Assim como nos demais casos, o prazo ? de 30 dias a partir da notifica??o da decis?o anterior.
Prazo
O CTB prev? que o recurso ? Jari deve ter efeito suspensivo caso n?o seja julgado em 30 dias. Ao sair o resultado da Jari, o usu?rio recebe uma correspond?ncia via Aviso de Recebimento (AR) no endere?o cadastrado junto ao ?rg?o de tr?nsito com a decis?o de deferimento ou indeferimento.
O Detran alerta que os recursos de infra?es que n?o atenderem aos requisitos legais estar?o sujeitos ao n?o conhecimento por parte do ?rg?o respons?vel, conforme o CTB.
Compet?ncia
Ao abrir a notifica??o, o propriet?rio vai encontrar a qual ?rg?o cadastrado no Sistema Nacional de Tr?nsito compete receber a Defesa Pr?via ou recurso. A emiss?o pode ser relativa aos ?rg?os municipais de tr?nsito ou estaduais - Detran, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou Pol?cia Rodovi?ria Federal.
O recurso quando de compet?ncia do Detran pode ser entregue em uma das unidades espalhadas no estado ou enviado pelos Correios, com o Aviso de Recebimento (AR).
Penalidades
As multas s?o divididas em quatro naturezas: leve (3 pontos, R$ 53,20), m?dia (4 pontos, R$ 85,13), grave (5 pontos, R$ 127,69) e grav?ssima (7 pontos, R$ 191,54). Em alguns casos espec?ficos previstos no CTB, a multa pode ser multiplicada em at? dez vezes, como embriaguez ao volante. H?, tamb?m, infra?es que geram suspens?o direta da Carteira Nacional de Habilita??o (CNH).