Piaui em Pauta

Comunicar venda de veículo ao Detran evita problemas no futuro

Publicada em 07 de Julho de 2015 às 10h42


  												Detran alerta para necessidade de     comunicação de venda de veículos						 (Foto:Ascom Detran)					Detran alerta para necessidade de comunicação de venda de veículos (Foto:Ascom Detran)

O processo de compra e venda de um ve?culo ? simples, e basta o pagamento e um comunicado de venda ao ?rg?o de tr?nsito para que o propriet?rio vendedor esteja isento de problemas como pontua??o indevida na Carteira Nacional de Habilita??o (CNH). A fim de evitar esse tipo de surpresa, o Departamento Estadual de Tr?nsito do Piau? (Detran-PI) chama a aten??o dos usu?rios sobre a import?ncia da comunica??o de venda de ve?culos e esclarece a forma correta de faz?-la.

Assim que o neg?cio for fechado, o propriet?rio vendedor e comprador devem preencher a Autoriza??o de Propriedade de Ve?culo (ATPV), que fica no verso do Certificado de Registro de Ve?culo (CRV), e reconhecer firma em cart?rio para autenticidade. Com a c?pia do documento, o antigo propriet?rio deve fazer o comunicado de venda em qualquer unidade do ?rg?o no Estado, no prazo de 30 dias. O servi?o ? gratuito.

De acordo com o diretor de Registro do Detran, Wilson Gomes, o procedimento ? necess?rio para resguardar o vendedor do ve?culo enquanto o comprador n?o efetua a devida transfer?ncia de propriedade para o seu nome.? Caso a comunica??o de venda n?o seja realizada, o vendedor continuar? respondendo solidariamente pelas penalidades impostas e as reincid?ncias at? a data da comunica??o.?

“A comunica??o de venda ? dever do propriet?rio vendedor e, caso ele n?o a fa?a, pode ter que responder a pontua?es referentes ?s infra?es registradas no cadastro do ve?culo que n?o s?o suas, j? que o carro continua no nome dele. Feita a comunica??o de venda, passa a ser do novo dono a responsabilidade de fazer a transfer?ncia da documenta??o veicular”, destaca o diretor.

Ap?s a comunica??o de venda, o ?rg?o atualiza a Base Nacional do Sistema Renavam, o que garantir? ao antigo propriet?rio vendedor isen??o total de infra?es e reincid?ncias de qualquer natureza. Caber? ao novo propriet?rio providenciar o Certificado de Registro de Ve?culo (CRV) no prazo de 30 dias sob pena de pagamento de multa.

? importante ressaltar que, para a realiza??o do servi?o, ? preciso apresentar c?pia autenticada em cart?rio do Certificado de Registro de Ve?culo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade.

Quem n?o tiver a c?pia autenticada do CRV tamb?m pode fazer a comunica??o, desde que apresente outro documento que comprove a venda do ve?culo, como nota fiscal da concession?ria ou algum contrato. Al?m disso, s?o exigidos os seguintes documentos: c?pia do documento de identidade, c?pia do CPF do propriet?rio, original e c?pia do comprovante de resid?ncia.?



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Fonte: Governo do Estado  |  Publicado por:
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