Publicada em 07 de Julho de 2015 às 10h42
Detran alerta para necessidade de comunicação de venda de veículos (Foto:Ascom Detran)
O processo de compra e venda de um ve?culo ? simples, e basta o pagamento e um comunicado de venda ao ?rg?o de tr?nsito para que o propriet?rio vendedor esteja isento de problemas como pontua??o indevida na Carteira Nacional de Habilita??o (CNH). A fim de evitar esse tipo de surpresa, o Departamento Estadual de Tr?nsito do Piau? (Detran-PI) chama a aten??o dos usu?rios sobre a import?ncia da comunica??o de venda de ve?culos e esclarece a forma correta de faz?-la.
Assim que o neg?cio for fechado, o propriet?rio vendedor e comprador devem preencher a Autoriza??o de Propriedade de Ve?culo (ATPV), que fica no verso do Certificado de Registro de Ve?culo (CRV), e reconhecer firma em cart?rio para autenticidade. Com a c?pia do documento, o antigo propriet?rio deve fazer o comunicado de venda em qualquer unidade do ?rg?o no Estado, no prazo de 30 dias. O servi?o ? gratuito.
De acordo com o diretor de Registro do Detran, Wilson Gomes, o procedimento ? necess?rio para resguardar o vendedor do ve?culo enquanto o comprador n?o efetua a devida transfer?ncia de propriedade para o seu nome.? Caso a comunica??o de venda n?o seja realizada, o vendedor continuar? respondendo solidariamente pelas penalidades impostas e as reincid?ncias at? a data da comunica??o.?
“A comunica??o de venda ? dever do propriet?rio vendedor e, caso ele n?o a fa?a, pode ter que responder a pontua?es referentes ?s infra?es registradas no cadastro do ve?culo que n?o s?o suas, j? que o carro continua no nome dele. Feita a comunica??o de venda, passa a ser do novo dono a responsabilidade de fazer a transfer?ncia da documenta??o veicular”, destaca o diretor.
Ap?s a comunica??o de venda, o ?rg?o atualiza a Base Nacional do Sistema Renavam, o que garantir? ao antigo propriet?rio vendedor isen??o total de infra?es e reincid?ncias de qualquer natureza. Caber? ao novo propriet?rio providenciar o Certificado de Registro de Ve?culo (CRV) no prazo de 30 dias sob pena de pagamento de multa.
? importante ressaltar que, para a realiza??o do servi?o, ? preciso apresentar c?pia autenticada em cart?rio do Certificado de Registro de Ve?culo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade.
Quem n?o tiver a c?pia autenticada do CRV tamb?m pode fazer a comunica??o, desde que apresente outro documento que comprove a venda do ve?culo, como nota fiscal da concession?ria ou algum contrato. Al?m disso, s?o exigidos os seguintes documentos: c?pia do documento de identidade, c?pia do CPF do propriet?rio, original e c?pia do comprovante de resid?ncia.?