
?A Justi?a do Trabalho condenou liminarmente um empres?rio pela pr?tica de ass?dio moral e sexual contra uma funcion?ria. A a??o, que foi movida pelo Minist?rio P?blico do Trabalho do Piau? (MPT-PI), tamb?m solicitou a condena??o do empregador a pagar indeniza??o de R$ 100 mil, como repara??o gen?rica causada aos trabalhadores.
Conforme a den?ncia, os ass?dios iniciaram no in?cio de 2020, no per?odo em que a mulher atuava em uma ag?ncia de publicidade. Ela relatou que o chefe solicitava momentos a s?s na sala virtual e nesses momentos questionava sobe a roupa que ela usava, a maneira que estava sentada e se podia mostrar as tatuagens que tinha.
A den?ncia da publicit?ria apontou ainda que o empres?rio tentava toc?-la fisicamente durante as visitas aos clientes, com os pretextos de tentar ensin?-la a manusear algum equipamento e at? mesmo passar ?lcool em gel. Ela pediu demiss?o ap?s os ass?dios.
O empregador e a funcion?ria tiveram suas identidades preservadas.
Pedidos do MPT
Com o reconhecimento, o MPT pediu na a??o a obriga??o de algumas medidas em rela??o a seus funcion?rios atuais e futuros:
N?o submeter ou tolerar seus empregados a qualquer ato que possa ser caracterizado como ass?dio sexual, causador de dano ? personalidade, ? dignidade, ? intimidade, ? integridade f?sica e/ou ps?quica dos seus trabalhadores;
Criar mecanismo de recebimento de den?ncias dos trabalhadores e de investiga??o de ass?dio sexual, com processamento imediato de recebimento de den?ncias dos trabalhadores e de investiga??o de ass?dio sexual, com processamento imediato e sigiloso (...) punindo o agressor e garantindo que a v?tima n?o sofrer? retalia?es;
Elabora??o de uma cartilha-regulamento com c?digo de conduta e ?tica a todos os empregados, sobre ass?dio sexual no trabalho;
(Inser??o de mensagem informativa nos contracheques de seus empregados, mensalmente, visando ? preven??o do ass?dio sexual no meio ambiente do trabalho, durante o per?odo m?nimo de 3 meses e divulgar a liminar que vier a ser concedida.)
(O MPT solicitou ainda que em caso de descumprimento, o empregador pague multa R$ 10 mil, acrescido de R$ 5 mil por cada trabalhador v?tima, que ter? como destino o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), ou outra).
O MPT pede ainda na a??o que ser? julgada ao fim do processo, a condena??o do empres?rio ao pagamento de uma indeniza??o de R$ 100 mil, como repara??o gen?rica causada aos trabalhadores.
Ass?dio moral e ass?dio sexual: entenda como reconhecer agress?es no ambiente de trabalho
O que caracteriza o ass?dio sexual?
O ass?dio sexual ? toda conduta de natureza sexual exercida sobre algu?m sem seu consentimento e com restri??o ? sua liberdade de dizer "n?o". S?o atos que atingem a honra, a dignidade e a moral da v?tima.
Diferentemente do ass?dio moral, que se caracteriza pela repeti??o de comportamentos, o ass?dio sexual pode ser configurado a partir de um ?nico ato de viol?ncia.
Exemplos de condutas que podem ser classificadas como ass?dio sexual:
Insinua?es expl?citas ou veladas de car?ter sexual;
Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;
Conversas indesej?veis sobre sexo;
Narra??o de piadas ou uso de express?es de conte?do sexual;
Contato f?sico n?o desejado;
Solicita??o de favores sexuais;
Perguntas indiscretas sobre vida privada;
Solicita??o de rela?es ?ntimas ou outro tipo de conduta sexual;
Exibi??o de material pornogr?fico;
Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embara?osas.