Piaui em Pauta

Consultores apresentam vantagens do

Publicada em 26 de Janeiro de 2015 às 15h24


O secret?rio estadual da Fazenda, Rafael Fonteles, recebeu a visita de consultores para demonstrar como funciona o “CPF na Nota” em outros Estados do Brasil. A ideia ? avaliar as propostas existentes para definir qual o melhor projeto a ser implantado no Piau?, ainda este ano, sendo a previs?o inicial que o mesmo esteja em vigor, no m?ximo, em seis meses. “O objetivo do Estado ? incentivar o consumidor a pedir a Nota Fiscal, assim como tamb?m aumentar a arrecada??o estadual para que possamos realizar mais investimentos no Piau?”, comenta Rafael Fonteles.??

Segundo o superintende da Receita Estadual, Ant?nio Luiz Soares Santos, a partir da determina??o do secret?rio para que seja implantado o “CPF na Nota” no varejo, e ap?s a confirma??o de que j? existe um indicativo de projeto de lei aprovado na Alepi, agora a equipe da Sefaz deve analisar se o referido projeto ? vi?vel para o Estado ou se o mesmo precisa passar por alguma reformula??o. Depois, o Executivo encaminha o projeto de lei, e se o mesmo for aprovado pelos parlamentares e a lei for sancionada pelo governador ? que a Sefaz implementa. “Tamb?m estamos estudando outra possibilidade, que ? do consumidor ser premiado pelo Estado ao registrar o “CPF na nota” toda vez que ele comprar uma mercadoria”, comenta o superintendente.

Outras unidades da federa??o, como S?o Paulo, Maranh?o, Sergipe e Distrito Federal, implantaram o “CPF na Nota” e tiveram um ganho positivo no incremento das finan?as p?blicas. No Distrito Federal, por exemplo, houve um incremento na arrecada??o do ICMS na ordem de 25%.

Para o superintendente da Receita Estadual, Ant?nio Luiz Soares Santos, a implanta??o do “CPF na Nota” tamb?m ? uma forma de incentivar o contribuinte a pedir a nota fiscal e ainda representa um est?mulo para que ele denuncie, junte ? Sefaz ou Procon, os contribuintes que n?o emitem a nota fiscal. “O pr?prio consumidor vai ter interesse em pedir a nota fiscal, uma vez que ele pode receber de volta uma parte do tributo que ele paga. E com essa vantagem se o contribuinte n?o fornecer a nota fiscal, o pr?prio consumidor vai querer denunci?-lo. Vale lembrar que o Procon cobra multa de, aproximadamente, R$1.000,00, por nota”, declara Ant?nio Luiz.



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Fonte: Governo do Estado  |  Publicado por:
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