
?Anunciada nesta sexta-feira, a contrata??o do goleiro Bruno pelo Montes Claros pode n?o sair do papel, j? que o v?nculo do jogador com o clube mineiro esbarraria no C?digo Penal. A lei permite que detentos prestem apenas servi?os p?blicos quando est?o presos em regime fechado, caso do ex-atleta do Flamengo e do Atl?tico-MG.
- Com rela??o ao trabalho externo no regime fechado, tanto o C?digo Penal como a Lei de Execu??o Penal preveem que o trabalho externo somente se dar? em servi?os e obras p?blicas. ? uma exce??o. Somente nestes casos - disse o advogado criminalista Erik Patrick.
Mas o caso promete levantar pol?mica, j? que a possibilidade do goleiro defender o Montes Claros no M?dulo II do Campeonato Mineiro pode gerar interpreta?es na Justi?a.
- Tem uma quest?o de interpreta??o a?. Se se trata de uma 'obra p?blica'. Se trabalhar como goleiro de futebol (? algo p?blico) - afirmou o ex-magistrado Frederico do Espir?to Santo.
Mesmo com o imbr?glio, o nome do goleiro j? foi inclusive registrado no Boletim Informativo Di?rio (BID) da Confedera??o Brasileira de Futebol (CBF). O contrato com o Montes Claros ? v?lido por cinco anos e tem multa de R$ 2,86 milh?es. O sal?rio previsto para o arqueiro ? de R$ 1.430.
Bruno est? preso desde julho de 2010. Ele foi condenado a 22 anos e tr?s meses de pris?o pelo desaparecimento e assassinato de Eliza Samudio. Detido na Penitenci?ria Nelson Hungria, em Contagem (MG), ele ainda precisaria que a Justi?a autorizasse uma transfer?ncia para o pres?dio de Montes Claros para poder jogar. Atualmente, o time da cidade ? l?der do Grupo B do M?dulo II do Campeonato Mineiro (equivalente ? segunda divis?o).