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Contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Estado serão incluídos no Serasa

Publicada em 27 de Fevereiro de 2015 às 15h51


  												Reunião entre Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE)						 (Foto:Jarbas Santana)					Reunião entre Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE) (Foto:Jarbas Santana)

Empresas ou pessoas f?sicas que estiverem com pend?ncias tribut?rias e inscritas na d?vida ativa do Estado v?o ser inclu?das no Serasa, a partir de mar?o. Uma reuni?o entre equipes da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), realizada nesta sexta-feira (27), definiu como os devedores ser?o inclusos no cadastro restritivo do ?rg?o. A medida j? ? adotada por outros estados do Brasil, como Maranh?o, Pernambuco e Goi?s.

A restri??o vale para qualquer d?bito, como por exemplo, pend?ncias com IPVA, ICMS, dentre outros tributos. Atualmente, a d?vida ativa do Piau? ? de R$ 4,2 bilh?es.

A inclus?o na d?vida ocorre quando o contribuinte se recusa a pagar o d?bito e todos os recursos no processo s?o esgotados na Sefaz. Ap?s isso, a lista ? enviada ? PGE, que se encarrega de fazer a inscri??o do d?bito e a cobran?a.

"? uma medida para recuperar d?bitos fiscais e que vai permitir desafogar processos na esfera judicial", disse Eduardo Belfort, procurador chefe da Procuradoria Tribut?ria da PGE.

Segundo o superintendente da receita estadual da Sefaz, Antonio Luiz, a lista dos contribuintes s? ser? enviada para a D?vida Ativa do Estado, ap?s o processo administrativo percorrer todas as inst?ncias poss?veis na Sefaz. “Ap?s 30 dias do n?o pagamento da d?vida e com o processo transitado em julgado, a lista ser? enviada para a Procuradoria Geral do Estado, que inclui na d?vida ativa do estado e manda para o Serasa”, explica.

Com a restri??o, empresas e pessoas f?sicas ter?o o cr?dito negativado no mercado e ficar?o impedidos, por exemplo, de fazer compras no com?rcio e adquirir financiamentos. A lista dos devedores ser? disponibilizada pela PGE. J? a regulariza??o das d?vidas deve ser feita junto ? Sefaz.



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Fonte: Governo do Estado  |  Publicado por:
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