Piaui em Pauta

Contribuintes têm menos de 15 dias para renegociarem dívidas com ICMS, IPVA e ITCMD

Publicada em 17 de Junho de 2015 às 10h56


  												Programa Refis 2015						 (Foto:Divulgação)					Programa Refis 2015 (Foto:Divulgação)

Termina no pr?ximo dia 30 de junho, o prazo para os contribuintes negociarem d?bitos com o ICMS, IPVA e ITCMD, por meio do Programa de Recupera??o Fiscal - Refis 2015. O Refis teve in?cio no dia 25 de maio. De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, cerca de R$ 23 milh?es j? foram negociados e mais de R$ 12 milh?es pagos, sendo 90% referentes a ICMS.

O programa oferece anistia com parcelamento longo, de 120 meses, ou seja, os contribuintes t?m 10 anos para quitarem d?vidas com o ICMS, por exemplo. Haver? redu??o de multas e juros para todas as negocia?es, podendo o contribuinte ser beneficiado com anistia de 100% dos juros e multas se as d?vidas com o ICMS e IPVA forem quitadas at? 30 de junho de 2015. No caso do ITCMD, esse mesma regra vale at? o dia 31 de julho.

Hoje, o d?bito dos contribuintes do Estado, incluindo os da d?vida ativa, ? superior a R$ 5 bilh?es. S? nos ?ltimos 10 anos, a d?vida acumulada chegou a R$ 2 bilh?es.

“Para solicita??o dos parcelamentos, o contribuinte dever? se dirigir a qualquer Ag?ncia de Atendimento da Sefaz e, na hip?tese de d?bitos inscritos na divida ativa, ? Procuradoria Geral do Estado”, explica Gra?a Moreira, da Unidade de Administra??o Tribut?ria – Unatri.

O Refis ? um programa de recupera??o fiscal. Para entrar em vigor, um projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piau?. Envolve impostos como o ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto sobre Transmiss?o Causa Mortis e Doa??o).

Redu?es ICMS

•100% dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se recolhido em parcela ?nica at? no dia 30 de junho de 2015;

•90% dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se parcelado em at? 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

•80% dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se parcelado em at? 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

•60% dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se parcelado em at? 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

•40% dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se parcelado em at? 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas

Redu?es IPVA

•100% dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se recolhido em parcela ?nica at? no dia 30 de junho de 2015;

•80% dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se parcelado em at? 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

•60% dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se parcelado em at? 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Redu?es ITCMD

•100% dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se recolhido em parcela ?nica at? no dia 31 de julho de 2015;

•80% dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se parcelado em at? 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

•60% dos juros e das multas punitivas e morat?rias, se parcelado em at? 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.?



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Fonte: Governo do Estado  |  Publicado por:
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