
?Ap?s a proposta enviada pelo governador Z? Filho em cortar R$ 69 milh?es no or?amento do Poder Judici?rio, o presidente da Associa??o dos Magistrados Piauienses, Leonardo Trigueiro, informou nesta ter?a-feira (25) que a medida afetar? a realiza??o do concurso do Tribunal de Justi?a do Piau?. O certame est? incluso nos gastos para 2015, com preenchimento de 300 vagas de analista judici?rio e 150 vagas de t?cnico judici?rio.
O gestor da Amapi criticou a inten??o do Governo do Estado e revelou que caso o corte or?ament?rio aconte?a o concurso n?o deve ser realizado ou haver? diminui??o no n?mero de vagas. Ele acrescentou ainda que a decis?o agravar? problemas como falta de servidores e ju?zes, estrutura f?sica deficit?ria nas comarcas e consequente lentid?o no julgamento de processos.
“A Constitui??o Federal diz que os poderes s?o aut?nomos para elaborarem suas propostas e o Executivo n?o pode definir cortes antes do envio do projeto para discuss?o na Assembleia Legislativa. ? imposi??o do pr?prio Conselho Nacional de Justi?a que o primeiro grau de jurisdi??o seja priorizado, com mais ju?zes, servidores, assessores e estrutura de trabalho. O corte no or?amento impedir? a implementa??o de tal pol?tica e s? agravar? essas dificuldades, que, infelizmente, ser?o refletidas na sociedade, que n?o ter? seu processo julgado em tempo h?bil”, enfatizou Leonardo Trigueiro.
Segundo a Amapi, a proposta enviada pelo Governo do Piau? para 2015 para aprova??o do Poder Legislativo, o or?amento do Tribunal de Justi?a do Piau? ficou em R$ 395 milh?es, enquanto o Judici?rio prop?s R$ 464 milh?es. O presidente do ?rg?o disse esperar que os deputados estaduais, cientes da demanda imposta ao Judici?rio piauiense, devem manter a proposta inicial para o Judici?rio.
Liminar impede corte
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nos Mandados de Seguran?a para impedir o corte nas propostas or?ament?rias do Poder Judici?rio, do Minist?rio P?blico da Uni?o e da Defensoria P?blica da Uni?o (DPU) para o ano de 2015.
No entendimento da ministra, a eventual adequa??o nos or?amentos de outros poderes e ?rg?os aut?nomos deve ser conduzida pelo Poder Legislativo ao analisar o projeto de lei or?ament?ria anual e n?o previamente pelo Poder Executivo ao consolidar tais propostas.