O Conselho Regional de Medicina do Piau? (CRM-PI) decidiu denunciar o juiz Deocl?cio Sousa junto ? Corregedoria de Justi?a do Piau? e no Conselho Nacional de Justi?a (CNJ). A rea??o vem ap?s o magistrado ter decretado a pris?o de dois m?dicos por eles n?o terem conseguido estabelecer dois pacientes na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos hospitais Get?lio Vargas (HGV) e de Urg?ncia de Teresina (HUT). Na ocasi?o, n?o havia vagas dispon?veis nas duas unidades de sa?de.
O CRM realizou uma reuni?o extraordin?ria, na noite desta quarta-feira (08), com a presen?a de conselheiros, de sua assessoria jur?dica, dos m?dicos plantonistas envolvidos no caso e m?dicos que presenciaram os fatos, al?m do diretor do HUT, Gilberto Albuquerque, e representantes da OAB Piau?.
Para os conselheiros do CRM, os m?dicos Cl?riston Silva Moura, que estava de plant?o no HUT, e Mario Primo da Silva Filho, que respondia por uma das UTIs no HGV, tiveram seus direitos cerceados, sofreram constrangimento, foram coagidos, intimidados e humilhados, al?m de terem sido amea?ados de pris?o, com a presen?a de policiais armados, enquanto exerciam seu of?cio.
O Conselho considera que o juiz desconhecia a realidade de funcionamento sobre demandas de leitos em UTIs para pacientes em estado grave e, ao determinar pris?es dos m?dicos, cometeu abuso de autoridade. Os m?dicos acima citados s? n?o foram presos porque surgiram vagas nas UTIs e os pacientes foram internados.
O presidente da Associa??o dos Magistrados Piauienses (Amapi), Leonardo Trigueiro afirmou que a institui??o ainda est? oficialmente ciente do posicionamento do CRM-PI. “A Amapi est? acompanhando o caso, mas ainda foi oficialmente comunicada dessa decis?o da classe m?dica. Al?m disso, queremos ter uma reuni?o com membros do poder judici?rio e representantes dos m?dicos para avaliar essa situa??o”, disse.
A entidade lan?ou uma nota de esclarecimento na qual afirma que as decis?es judiciais foram provocadas por cidad?os que necessitam do servi?o de sa?de forma emergencial e que as decis?es s?o embasadas de forma t?cnica.
"As decis?es judiciais para interna??o de pacientes s?o baseadas em laudos m?dicos que atestam a indispensabilidade da interna??o, sob pena do risco de morte e, na hip?tese de inexist?ncia de leito no sistema p?blico de sa?de, como consta na sob comento, em regra prescrevem sucessivamente o uso da rede privada, ?s custas do Poder P?blico", diz o texto (confira a ?ntegra da nota no fim da mat?ria).
O G1 procurou o juiz Deocl?cio Sousa para comentar sobre a atitude do CRM, mas ele n?o foi encontrado.
Confira a ?ntegra da nota da Amapi
A Associa??o dos Magistrados Piauienses (AMAPI), entidade que congrega todos os magistrados do estado do Piau?, acerca de decis?es judiciais que determinam a interna??o de pacientes, presta os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, ? importante salientar que o artigo 196 da Constitui??o Federal de 1988 prescreve que "a sa?de ? direito de todos e dever do Estado, garantida mediante pol?ticas sociais e econ?micas que visem ? redu??o do risco de doen?a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit?rio a a?es e servi?os para sua promo??o, prote??o e recupera??o."
Complementando, o artigo 197 diz que “s?o de relev?ncia p?blica as a?es e servi?os de sa?de, cabendo ao poder p?blico dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamenta??o, fiscaliza??o e controle, devendo sua execu??o ser feita diretamente ou atrav?s de terceiros e, tamb?m, por pessoa f?sica ou jur?dica de direito privado”.
Portanto, a sa?de e/ou sua recupera??o devem ser asseguradas de forma igualit?ria para todos os cidad?os, sendo uma obrigatoriedade do Poder P?blico.
Em rela??o ao epis?dio recentemente veiculado na imprensa local, cabe assinalar que toda e qualquer decis?o judicial que envolva interna??o de pacientes ? provocada por cidad?os que necessitam do servi?o de forma emergencial e que buscam a justi?a exatamente porque n?o foram atendidos, na via administrativa, pela rede p?blica de sa?de.
As decis?es judiciais para interna??o de pacientes s?o baseadas em laudos m?dicos que atestam a indispensabilidade da interna??o, sob pena do risco de morte e, na hip?tese de inexist?ncia de leito no sistema p?blico de sa?de, como consta na sob comento, em regra prescrevem sucessivamente o uso da rede privada, ?s custas do Poder P?blico.
J? recebidas reclama?es de ju?zes que observaram o descumprimento dos mandados de interna??o, para garantir a efic?cia de sua decis?o, o juiz deve lan?ar m?o das provid?ncias necess?rias, n?o apenas para fins de resguardar a autoridade da ordem judicial, mas, sobretudo, para proteger a vida do paciente.
Atenciosamente,
Associa??o dos Magistrados Piauienses - AMAPI.