
Um projeto de Lei de autoria do deputado Marden Menezes (PSDB) pode acabar com a compet?ncia das comiss?es, centros colegiais e outras institui?es sem fins lucrativos criadas para expedi??o da chamada “carteira de estudante”. Pela proposta, caber? ? Secretaria de Estado da Educa??o o custeio das despesas de divulga??o, inscri??o, confec??o e distribui??o da identidade estudantil para estudantes das escolas e universidades p?blicas, inclusive destinando recursos espec?ficos no or?amento anual proposto pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa sempre no final do ano.
Marden Menezes argumenta que o alto custo das taxas cobradas por essas entidades pela emiss?o do documento muitas vezes impede que as fam?lias de alunos da rede p?blica, a grande maioria pessoas carentes, paguem para obter a carteira de estudante.
“A proposi??o visa, portanto, corrigir uma enorme falha no sistema atual, dando aos estudantes, alunos da rede p?blica estadual o direito de receberem do Estado a sua identidade estudantil, como deveria ser desde o in?cio”, justifica o deputado.,
Marden Menezes explica que ter?o direito todos os alunos regulamente matriculados em escola da rede p?blica de ensino m?dio e superior, ou seja, se estende aos estudantes de modalidades tais como a educa??o de jovens e adultos e at? alunos da Universidade Estadual do Piau? (UESPI).
Outro argumento da proposta que pretende atribuir ? Secretaria de Educa??o a responsabilidade pela emiss?o do documento para estudantes da rede p?blica ? a decis?o do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Dias Toffoli, concedendo medida cautelar provis?ria desobrigando a filia??o de entidades municipais e estaduais a associa?es estudantis nacionais para emiss?o de carteirinha de estudante.
Com a decis?o, entidades locais como a Comiss?o Municipal Expedidora de Identidade Estudantil - CMEI e Diret?rio Central dos Estudantes (DCE) n?o precisam estar ligadas ? Uni?o Nacional dos Estudantes (UNE), ? Uni?o Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e ? Associa??o Nacional de P?s-Graduandos (ANPG) para poder registrar carteiras estudantis.
Na vis?o do ministro, a lei da meia entrada - Lei n? 12.933/2013 - fere o princ?pio constitucional na livre associa??o. “No meu entender, a exig?ncia de pr?via filia??o das entidades estaduais e municipais ?s entidades nacionais referidas no art. 1? da Lei n? 12.933/2013 como condi??o para expedi??o do documento de identifica??o do estudante viola a liberdade de associa??o, haja vista que a Constitui??o Federal garante que ningu?m poder? ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, escreveu Toffoli, na decis?o.
Texto: Ascom Parlamentar/Paulo Pincel
Foto: Caio Bruno
Edi??o: Katya D'Angelles