Piaui em Pauta

Decisão do STF facilita execução de projeto em trâmite na Alepi.

Publicada em 20 de Janeiro de 2016 às 15h45


Um projeto de Lei de autoria do deputado Marden Menezes (PSDB) pode acabar com a compet?ncia das comiss?es, centros colegiais e outras institui?es sem fins lucrativos criadas para expedi??o da chamada “carteira de estudante”. Pela proposta, caber? ? Secretaria de Estado da Educa??o o custeio das despesas de divulga??o, inscri??o, confec??o e distribui??o da identidade estudantil para estudantes das escolas e universidades p?blicas, inclusive destinando recursos espec?ficos no or?amento anual proposto pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa sempre no final do ano.

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Marden Menezes argumenta que o alto custo das taxas cobradas por essas entidades pela emiss?o do documento muitas vezes impede que as fam?lias de alunos da rede p?blica, a grande maioria pessoas carentes, paguem para obter a carteira de estudante.

“A proposi??o visa, portanto, corrigir uma enorme falha no sistema atual, dando aos estudantes, alunos da rede p?blica estadual o direito de receberem do Estado a sua identidade estudantil, como deveria ser desde o in?cio”, justifica o deputado.,

Marden Menezes explica que ter?o direito todos os alunos regulamente matriculados em escola da rede p?blica de ensino m?dio e superior, ou seja, se estende aos estudantes de modalidades tais como a educa??o de jovens e adultos e at? alunos da Universidade Estadual do Piau? (UESPI).

Outro argumento da proposta que pretende atribuir ? Secretaria de Educa??o a responsabilidade pela emiss?o do documento para estudantes da rede p?blica ? a decis?o do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo ministro Dias Toffoli, concedendo medida cautelar provis?ria desobrigando a filia??o de entidades municipais e estaduais a associa?es estudantis nacionais para emiss?o de carteirinha de estudante.

Com a decis?o, entidades locais como a Comiss?o Municipal Expedidora de Identidade Estudantil - CMEI e Diret?rio Central dos Estudantes (DCE) n?o precisam estar ligadas ? Uni?o Nacional dos Estudantes (UNE), ? Uni?o Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e ? Associa??o Nacional de P?s-Graduandos (ANPG) para poder registrar carteiras estudantis.

Na vis?o do ministro, a lei da meia entrada - Lei n? 12.933/2013 - fere o princ?pio constitucional na livre associa??o. “No meu entender, a exig?ncia de pr?via filia??o das entidades estaduais e municipais ?s entidades nacionais referidas no art. 1? da Lei n? 12.933/2013 como condi??o para expedi??o do documento de identifica??o do estudante viola a liberdade de associa??o, haja vista que a Constitui??o Federal garante que ningu?m poder? ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, escreveu Toffoli, na decis?o.

Texto: Ascom Parlamentar/Paulo Pincel
Foto: Caio Bruno
Edi??o: Katya D'Angelles
Tags: Decisão do STF facil - Um projeto de Lei de

Fonte: ALEPI  |  Publicado por: Da Redação
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