Piaui em Pauta

Decreto restringe acesso a praias e venda de bebida alcoólica a partir das 20h desta segunda no PI.

Publicada em 29 de Março de 2021 às 09h30


Com o agravamento da pandemia do novo coronav?rus no estado do Piau?, a partir das 20h desta segunda-feira (29) at? as 24h do domingo, 4 de abril, v?o ser aplicadas medidas mais r?gidas com o fechamento de praias e suspens?o do transporte intermunicipal, para evitar viagens durante o feriado prolongado, al?m da proibi??o de vendas de bebidas alco?licas e o funcionamento apenas de servi?os essenciais.

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No decreto publicado pelo governador Wellington Dias (PT) no Di?rio Oficial do Estado de 26 de mar?o, o com?rcio foi autorizado a funcionar apenas nesta segunda-feira. A partir das 20h de hoje, at? 4 de abril, funcionam apenas as atividades consideradas essenciais. Com as medidas o governo espera conter o avan?o da contamina??o do coronav?rus, ap?s o Piau? registrar o recorde de 49 mortes por Covid-19 em apenas 24h. Nesse domingo, o estado atingiu 4 mil mortes pela doen?a.

Veja a ?ntegra do decreto
A partir das 20h desta segunda-feira at? 4 de abril:

Toque de recolher das 21h ?s 5h;
Funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais no estado;
Proibido uso de praias, balne?rios, cachoeiras e parques no Piau?;
Proibida a venda de bebida alc?olica em estabelecimentos como mercados, supermercados e hipermercados. Tamb?m n?o ? permitida a venda por sistemas de alimenta??o no formato de delivery.

O estado do Piau? passa por um feriado prolongado ap?s o governo antecipar os feriados de Corpus Christi, que acontece em 3 de junho, e de Nossa Senhora Aparecida, de 12 de outubro, para sexta-feira (26) e ter?a-feira (30). Wellington Dias ainda pediu que os prefeitos piauienses antecipassem os feriados municipais para quarta-feira (31), o que juntando com pontos facultativos e com o feriado da Semana Santa, em 2 de abril, s?o 10 dias de um feriado prolongado que busca diminuir a dissemina??o da doen?a.

Atividades essenciais
A partir das 20h desta segunda-feira, 29 de mar?o, at? as 24h do domingo, 4 de abril, ficar?o suspensas todas as atividades presenciais econ?mico-sociais, com o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.

Podem funcionar:

mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos aliment?cios;
farm?cias, drogarias, produtos sanit?rios e de limpeza;
oficinas mec?nicas e borracharias;
lojas de conveni?ncia e servi?os de alimenta??o situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em tr?nsito (viajantes), proibida a venda de bebidas alco?licas;
postos revendedores de combust?veis e distribuidoras de g?s;
hot?is, com atendimento exclusivo dos h?spedes;
distribuidoras e transportadoras;
servi?os de seguran?a p?blica e vigil?ncia;
servi?os de alimenta??o preparada e bebidas n?o alco?licas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru.
servi?os de telecomunica??o, processamento de dados, call center e imprensa;
servi?os de sa?de, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Sa?de do Estado do Piau?;
servi?os de saneamento b?sico, transporte de passageiros, energia el?trica e funer?rios;
agricultura, pecu?ria, extrativismo e ind?stria;
bancos e lot?ricas;
transporte de passageiros, obedecendo as regras do decreto.
Nos feriados do dia 30 de mar?o, do dia 31 de mar?o (nos munic?pios que anteciparem) e do dia 2 de abril, devem ser observadas as regras de funcionamento e de veda?es pertinentes de cada setor.

Os templos, igrejas, centros esp?ritas e terreiros poder?o funcionar com as restri?es do protocolo sanit?rio espec?fico para a Semana Santa estabelecido pela Secretaria de Estado da Sa?de do Piau?.


Tags: Decreto restringe - Com o agravamento

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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