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Defensor público esclarece sobre mudanças do Novo Código de Processo Civil

Publicada em 24 de Março de 2016 às 16h19


  												João Neto						 (Foto:Ascom DPE)					João Neto (Foto:Ascom DPE)

Em vigor desde o ?ltimo dia 18, o Novo C?digo de Processo Civil traz altera?es que melhorar?o o acesso ? Justi?a para a popula??o assim como otimizar?o o atendimento prestado por Institui?es como a Defensoria P?blica. Segundo o defensor p?blico Jo?o Castelo Branco Vasconcelos Neto, titular da 3? Defensoria P?blica de Fam?lia, in?meros ser?o os benef?cios conseguidos.

O Defensor destaca o que muda com o Novo C?digo, refor?ando o empenho da Defensoria P?blica por resolver quest?es de seus assistidos atrav?s da concilia??o, sem que os processos precisem ser ajuizados. "Na verdade, o que prop?e o novo CPC, a Defensoria P?blica j? vem fazendo h? muito tempo, atrav?s da media??o e concilia??o. O que ? necess?rio ? adquirir essa nova mentalidade que o novo C?digo prop?e, o que acontecer? certamente n?o em um curto espa?o de tempo, mas acontecer?. N?o d? para voltar atr?s", afirma.

Jo?o Neto especifica que o novo C?digo est? bem mais c?lere em rela??o a cobran?a de execu??o de alimentos. "Contamos agora com mais recursos que ultrapassam a quest?o da pris?o, como o nome do devedor inclu?do do SPC e a possibilidade de pagamento da pens?o, assim como das parcelas atrasadas, atrav?s de desconto direto no sal?rio. Na verdade, n?o ? a pris?o da parte inadimplente que queremos, porque isso trar?, talvez, maiores problemas, mas sim que a quest?o se resolva da melhor forma para que n?o ocorram mais atrasos", explica.

O defensor esclarece ainda que nesses casos do pagamento da pens?o, o novo C?digo j? prev? tamb?m a possibilidade do inadimplente ter constitu?do outra fam?lia, para com a qual tamb?m tem deveres. "A Lei j? pensou no devedor e estabeleceu um limite de 50% do sal?rio que pode ser dilu?do entre a pens?o e o pagamento dos atrasados, dessa forma a outra fam?lia n?o ser? prejudicada”, informa.

Jo?o Neto tamb?m esclareceu que nos casos de div?rcio, separa??o, pagamento de pens?o, execu??o de alimentos, a Defensoria, ao contr?rio do que muita gente pensa, n?o defende apenas a mulher. "Isso ? uma coisa que precisa ser desmistificada. A Defensoria atende a todos que est?o comprovadamente em situa??o de vulnerabilidade, independente de g?nero. Muitas vezes, os dois lados necessitam de defensor. Em outras, atendemos ao devedor porque a outra parte constituiu advogado", diz.

Jo?o Neto destaca que a Defensoria P?blica est? aberta a todos os que necessitam da Institui??o. "Podem nos procurar que a Defensoria est? apta a atender todos, esclarecendo d?vidas e trabalhando atrav?s da media??o para evitar que os processos precisem ser levados ao Judici?rio. Queremos evitar que a Institui??o seja um mero transporte para a judicializa??o. O defensor n?o ganha nada com o lit?gio, para n?s o que interessa ? resolver o problema do nosso assistido, que j? ? t?o carente de tudo, de forma r?pida e eficaz. Quanto aos avan?os que traz o novo C?digo, acredito que ainda suscitar? muitas discuss?es, at? que todas as d?vidas sejam esclarecidas quanto a sua aplicabilidade", pontua. ?



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Fonte: Governo do Estado  |  Publicado por:
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