Publicada em 03 de Março de 2016 às 13h01
A defensora p?blica Daniela Neves Bona, titular da 1? Defensoria P?blica da Inf?ncia e da Juventude, discorreu, nesta quinta-feira (3), sobre ado??o respons?vel dentro da ?tica do trabalho desenvolvido pelo N?cleo Especializado da Inf?ncia e da Juventude da Defensoria P?blica do Estado do Piau?.
Daniela Bona destaca a necessidade de tratar o processo da ado??o com a seriedade e responsabilidade que exige, tendo sempre como finalidade o bem-estar e a garantia dos direitos do menor. “Na verdade, ao contr?rio do que se pensa, n?o ? dif?cil adotar, embora? muita gente acredite que ? burocr?tico e vai demorar muito. O que ocorre ? que estamos tratando da vida de uma crian?a ou um adolescente e temos que ter todo um cuidado, toda a cautela, para ver realmente se? aquele intuito de quem est? adotando vai ser ben?fico. Ent?o ser? um processo judicial, onde vai ser feito estudo social da resid?ncia dos que querem adotar, entrevista com a crian?a, est?gio de conviv?ncia onde ser? verificado se est? ou n?o ocorrendo adapta??o, porque a crian?a e o adolescente de alguns tempos para c? passaram a ser? vistos como sujeitos do processo. Antigamente via-se uma fam?lia que queria uma crian?a e esta era vista mais como um objeto.? Hoje em dia, pautado no princ?pio do melhor interesse da crian?a que rege o? Estatuto a Crian?a e do Adolescente, temos que analisar o melhor para a crian?a o que, por via de consequ?ncia, vai terminar gerando o bem-estar em toda a fam?lia”, explica? Daniela Bona.
A defensora informa como se d? o processo de ado??o no caso em que ocorre abandono. “Quando uma m?e abandona seu filho, seja na maternidade ou na rua,? o Conselho Tutelar e o Servi?o Social da maternidade acionam a Vara da Inf?ncia e a primeira provid?ncia? a ser tomada ? o acolhimento. A crian?a em quest?o vai para um abrigo e ? iniciado todo um estudo da vida dela. A primeira alternativa que o estatuto prev? ? que ela tem que ser mantida preferencialmente, se as condi?es forem favor?veis a isso, no seio da fam?lia natural, ou ent?o com a fam?lia extensa, que ? formada pelos parentes. Em n?o sendo poss?vel, ai sim, ela passa a ser disponibilizada para ado??o, sendo inclu?da no Cadastro Nacional de Ado??o”, diz a titular da 1? Defensoria P?blica da Inf?ncia e da Juventude.
Daniela Bona explica que existem dois cadastros, o nacional, com as crian?as? e adolescentes que est?o dispon?veis para serem adotadas,? e o cadastro dos pretendentes, que s?o as pessoas? que passam por um processo de habilita??o para a ado??o e, uma vez demonstrada a aptid?o para adotar, ser?o inscritas no cadastro nacional. ?“Esse cadastro obedece ordem cronol?gica de inscri??o e as fam?lias v?o sendo contactadas? a partir do perfil das crian?as que almejam. Se no curso desse processo a m?e biol?gica se arrepender e mostrar que tem condi?es de reaver a crian?a,? ? poss?vel que ela retorne ao seio da m?e. Mas uma vez, a crian?a j? tendo sido disponibilizada para ado??o ou sendo adotada, o processo? ? irrevog?vel. A m?e biol?gica pode at? tentar desconstituir o ato,? mas vai ser tudo analisado novamente, considerando sempre o melhor para a crian?a. ? necess?rio analisar? detidamente cada caso, de acordo com as circunst?ncias”, ressalta a defensora.
Outro ponto elencado pela defensora foi quanto ao perfil de quem busca adotar. “Diferente do que se pensa,? hoje verificamos na pr?tica que as pessoas mais humildes e que t?m menor poder aquisitivo s?o as que, mesmo diante das dificuldades, acolhem v?rias crian?as, at? porque esse ? o perfil do nosso assistido. Mas ? importante dizer que, por conta de modifica??o em Resolu??o do Conselho Superior da Defensoria P?blica, essa quest?o do poder aquisitivo, quando da an?lise do perfil econ?mico do assistido, n?o ? a prioridade, porque pensamos primeiro no bem-estar da crian?a. Muitas vezes s?o fam?lias com melhor poder econ?mico e que j? acolheram a crian?a ou o adolescente h? bastante tempo, ent?o nesses casos, elas tamb?m podem recorrer ? Defensoria, onde faremos o atendimento”, informa Daniela.
“A grande maioria das pessoas que procuram adotar demonstram prefer?ncia pelo sexo feminino e por rec?m-nascidos ou crian?as com?at? um ano de idade, mas, no decorrer do processo, quando percebem que ? um perfil muito concorrido, alteram essa prefer?ncia, porque o desejo que as move ? t?o forte, que proporciona essa mudan?a de interesse. Esclarecendo que quem quer adotar e nos procura ? orientado quanto ? documenta??o necess?ria e t?o logo apresente esses documentos fazemos a peti??o inicial e distribui??o na 1 ? Vara da Inf?ncia, onde se come?a o processo com o estudo social, a entrevista com o interessado, a visita do assistente social ? resid?ncia, para se constatar se est? ou n?o apto. Destacando que, para pleitear a ado??o, n?o precisa ser casado oficialmente, uma pessoa s? pode adotar, pode ser s? uma uni?o est?vel ou casais homoafetivos. Todos podem pleitear e os tr?mites s?o os mesmos. J? temos casos de ado??o por casal em uni?o homoafetiva na vara de Teresina. N?o h? porque negar, n?o existe proibi??o legal e a forma como a crian?a ser? criada ? muito relativa e pessoal de cada caso, vai depender de como o casal vai conduzir e orientar a crian?a”, destaca Daniela Bona.
J?, nos casos em que o casal n?o se v? com condi?es adequadas para criar a crian?a e quer disponibilizar o filho para a do??o, a defensora explicou que o processo s? ? dado seguimento depois de esgotadas todas as alternativas. “Quando uma fam?lia decide que n?o tem condi?es de criar, de permanecer com a crian?a, a primeira coisa feita ? um estudo. Realmente se esgota a possibilidade de perman?ncia ali na fam?lia natural e s? ent?o se passa para o pr?ximo passo, que ? a ado??o. Ap?s a mudan?a no Estatuto da Crian?a e do Adolescente, em 2009, entregar diretamente a crian?a para uma terceira pessoa n?o seria legal, mas temos que analisar o que ser? melhor para ela, que em um caso assim, j? pode ter constitu?do v?nculos com a fam?lia que a recebeu. Nesse caso, ingressamos com a??o de guarda,? para que assegure a posse legal em se analisando que ser? o melhor para a crian?a. A tend?ncia ? que permane?a? l?, para que seja adota e n?o haja nova ruptura, novo trauma. Muitas vezes a regra n?o ? o mais ben?fico, mas sim o princ?pio do melhor interesse”, afirma Daniela, destacando que, com a ado??o legal e publica??o da senten?a, a fam?lia biol?gica perde por completo o v?nculo com o filho.
“Uma vez publicada a senten?a de ado??o, ela ser? irrevog?vel! Assim, a crian?a s? ser? retirada da posse de quem a adotou caso se prove que a mesma se encontra em situa??o de risco. Destacando que o arrependimento dos pais biol?gicos ou mesmo a? melhoria da situa??o econ?mica dos mesmos n?o ? capaz de reconstituir o estado anterior, qual seja: a retomada do filho ao seio familiar”, explica a defensora.
Mudan?a de endere?o
Daniela Bona destaca tamb?m a mudan?a de endere?o do atendimento da 1? e? 2? Defensorias P?blicas da Inf?ncia e Adolesc?ncia, que agora est?o instaladas na Unidade Jo?o XXIII da DPE-PI, onde anteriormente funcionava o Espa?o Cidad?o. “Ali estamos das? 7h30 ?s 13h30, de segunda a sexta-feira,? abertos a qualquer di?logo e sempre ? disposi??o”, enfatizou a defensora. ?