Piaui em Pauta

Defensoria garante medicamento de mais de R$6 mil a assistido

Publicada em 28 de Março de 2014 às 12h07


A Defensoria P?blica do Estado do Piau?, atrav?s da Defensoria Itinerante, foi vitoriosa em a??o que garantiu a um assistido pela Institui??o receber do Estado medicamento com valor superior a R$6 mil, necess?rio para controle de enfermidade. A decis?o ainda ? em car?ter liminar, mas j? garante a medica??o, a qual deve ser fornecida imediatamente.

A a??o impetrada no in?cio deste m?s de mar?o, atrav?s da Defensoria Itinerante na Comarca de Piracuruca, beneficiou o senhor N?lson Silva Bezerra, residente no Munic?pio de S?o Jos? do Divino que n?o tinha condi?es de arcar com os custos do medicamento Adalimumabe, necess?rio para portadores da Doen?a de Crohn, uma altera??o do mecanismo de defesa do organismo que provoca s?rias inflama?es no sistema g?strico e ? incur?vel. O juiz Jo?o Bandeira Monte J?nior concedeu a liminar determinando que Estado e Munic?pio fa?am a entrega do medicamento.

Segundo o defensor p?blico Robert Rios Magalh?es J?nior, em atua??o na Defensoria Itinerante, de acordo com a prescri??o m?dica, o assistido necessita de 4 ampolas do medicamento por m?s, sendo que o Estado s? vinha fornecendo um kit com duas ampolas, o qual custa mais de R$6 mil. “O que fizemos foi procurar garantir a essa pessoa, comprovadamente carente, a possibilidade de receber o medicamento na quantidade necess?ria, que ? de 4 ampolas por m?s, contribuindo assim para amenizar suas dores e melhorando sua qualidade de vida, j? que ? um dever do Estado e do Munic?pio possibilitar a sa?de integral ao cidad?o”, disse o defensor.

Ap?s a liminar concedida pelo juiz, o munic?pio de S?o Jos? do Divino pediu reconsidera??o, contudo esse pedido n?o inviabiliza que o medicamento continue sendo entregue. “Ainda estamos atentos ao cumprimento da decis?o judicial, mas estamos extremamente satisfeitos com o desfecho do caso, pois temos acompanhado a ang?stia e o sofrimento dessas pessoas carentes que nos procuram apenas para fazer valer o que por lei ? direito delas”, afirmou o defensor p?blico Robert J?nior, ressaltando que as pessoas que estiverem vivenciando situa?es semelhantes a do sr. N?lson Bezerra, devem procurar a Defensoria P?blica em seus respectivos munic?pios e, nos casos em que a Comarca n?o possua defensor, devem se dirigir ? Defensoria Itinerante que adotar? os procedimentos necess?rios.



? Siga-nos no Twitter

Tags:

Fonte: Governo do Estado  |  Publicado por:
Comente através do Facebook
Matérias Relacionadas