Publicada em 04 de Maio de 2012 às 10h53
Seis de cada dez julgamentos realizados ano passado, nas duas Varas do Tribunal do J?ri de Teresina, tiveram a presen?a da Defensoria P?blica. Em 2011, os defensores p?blicos do Piau? atuaram em 53 j?ris populares. Trata-se do maior escrit?rio de defesa criminal do Estado, com o detalhe de ser tudo de forma gratuita para o assistido. Estima-se que a DPE seja respons?vel pela defesa de quase 90% dos apenados piauienses.
O papel do defensor p?blico ? fazer a defesa t?cnica de uma pessoa acusada de um crime. E esta defesa pode compreender e demonstrar a inoc?ncia ou trabalhar por uma pena proporcional ? gravidade do fato cometido. “A Defensoria ? para isso, tamb?m. ? um instrumento para elas terem acesso ? Justi?a”, observa a defensora p?blica-geral do Estado, Norma Laven?re.
E, ?s vezes, n?o ? s? inoc?ncia, mas absolvi??o. Mesmo que o r?u tenha praticado um crime, o fato pode ter sido em leg?tima defesa, por exemplo. Em setembro do ano passado, por exemplo, a Defensoria conseguiu duas vit?rias em julgamentos no Tribunal Popular do J?ri da capital. As duas absolvi?es em julgamentos do Tribunal Popular do J?ri mostram o empenho da Defensoria P?blica do Estado aos seus assistidos.
A defensora p?blica Sarah Vieira Miranda conseguiu absolver, por maioria de votos, Helmano Wladson de Sousa, acusado de assassinar um amigo h? quase 13 anos. O crime ocorreu em 1998 e segundo os autos do processo, Helmano, na companhia de um comparsa, teria assassinado Leonardo Mendes a facadas e disparos de arma de fogo.
“O r?u foi acusado de co-participa??o e alegamos na defesa a negativa da participa??o, que foi aceita pela maioria do corpo de jurados”, informou Sarah, ressaltando que o autor do crime j? faleceu e o processo, no seu caso, foi extinto. A absolvi??o de Helmano foi assinada pelo juiz Ant?nio Reis de Jesus Noll?to, titular da 1? Vara do Tribunal Popular do J?ri de Teresina.
Ainda em setembro de 2011, o mesmo magistrado, absolveu o r?u Josiel de Sousa Silva, acusado de assassinar Maur?cio Pereira da Silva, ap?s o defensor p?blico Fabr?cio M?rcio de Castro Ara?jo ter alegado negativa de autoria, defesa que foi aceita pela maioria dos votos dos jurados.