Em reuni?o na pr?xima ter?a-feira (13), a Comiss?o de Educa??o, Cultura e Esporte (CE) dever? votar o PLS 728/2011, que define crimes como terrorismo e falsifica??o de ingressos, com vistas a incrementar a seguran?a da Copa das Confedera?es (2013) e da Copa do Mundo (2014). O projeto tamb?m prev? regras para acelerar os respectivos processos e disciplina o direito de greve antes e durante os eventos.
Ao justificar o projeto, os autores – senadores Walter Pinheiro (PT-BA) e Ana Am?lia (PP-RS) e o senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) – ressaltaram a necessidade de cria??o de norma para complementar a Lei Geral da Copa, sancionada em junho deste ano.
Em seu relat?rio, a senadora Ana Am?lia manifesta-se a favor da aprova??o da proposta, mas retira do texto o cap?tulo que trata do direito de greve, por entender que qualquer restri??o nesse sentido seria inconstitucional. Depois da CE, o projeto ser? analisado em mais quatro comiss?es do Senado.
Terrorismo
Um dos pontos principais da proposta, ressalta Ana Am?lia, ? a tipifica??o do crime de terrorismo. A relatora destaca n?o haver ainda defini??o jur?dica a respeito do tema, apesar de o Brasil j? ter ratificado tratados internacionais que consideram certos atos como de terrorismo. A indefini??o jur?dica do termo, diz a senadora, pode ser em raz?o da atitude pac?fica do povo brasileiro.
“Nosso despreparo jur?dico para o enfrentamento desse fen?meno ? igualmente evidente. Embora a Constitui??o Federal considere o rep?dio ao terrorismo como princ?pio que deve reger nossas rela?es internacionais e esse crime como inafian??vel e insuscet?vel de gra?a ou anistia, n?o possu?mos tipifica??o satisfat?ria para combat?-lo”, argumenta Ana Am?lia.
De acordo com o projeto de lei, quem “provocar ou infundir terror ou p?nico generalizado mediante ofensa ? integridade f?sica ou priva??o da liberdade de pessoa, por motivo ideol?gico, religioso, pol?tico ou de preconceito racial, ?tnico ou xen?fobo” poder? receber pena de reclus?o de 15 a 30 anos. Caso o crime seja praticado contra algum bem, a proposta prev? pena de reclus?o de 8 a 20 anos.
Outros crimes
O projeto define outros sete tipos penais novos: ataque a delega??o; viola??o de sistema de inform?tica; falsifica??o de ingresso; revenda ilegal de ingressos; falsifica??o de credencial; doping nocivo; e venda fraudulenta de servi?o tur?stico.
A Lei Geral da Copa j? criou tipos penais espec?ficos para a Copa, mas todos dizem respeito ? prote??o de interesses da Fifa e marcas associadas ?s competi?es, como falsifica??o e "marketing de emboscada".
A proposta tamb?m institui regras processuais especiais para as a?es ajuizadas com base na nova legisla??o. Os atos processuais, por exemplo, poder?o ser praticados em fins de semana e feriados e fora do hor?rio de expediente normal. Pelo texto, a compet?ncia pelos casos ser? da Justi?a Federal, tendo em vista a compreens?o de que os crimes em quest?o s?o perpetrados contra o interesse da Uni?o.