Publicada em 01 de Agosto de 2012 às 12h39
A Justi?a Eleitoral est? orientando os candidatos que disputam as elei?es em Teresina a procurarem a Delegacia do Sil?ncio para auferi??o do n?vel do som nos ve?culos. De acordo com o delegado Evaldo Farias, ? verificado o n?vel do som e dadas as orienta?es gerais aos motoristas sobre as permiss?es e proibi?es em rela??o ao uso do equipamento.
At? o momento, segundo Farias, apenas um candidato a vereador da capital procurou a delegacia. L?, o candidato recebeu uma certid?o de que estava de acordo com as normas legais. “Muitas vezes, o candidato infringe a lei por nem ter o conhecimento da mesma”, diz o delegado.
Segundo Evaldo Farias, de acordo com a dist?ncia legal, o limite de volume para os carros de som ? de 3 ou 30 decib?is (digital ou anal?gico) dentro do carro e 80 na caixa de som externa.
Al?m disso, a lei do sil?ncio s? permite o funcionamento desses equipamentos no hor?rio compreendido entre 8 e 22h. “O candidato, para n?o andar na ilegalidade, tem que procurar a Justi?a Eleitoral, que encaminhar? esses ve?culos para a Delegacia do Sil?ncio, para que os mesmos obtenham essa certid?o e n?o pratiquem nenhum crime”, destaca o delegado.
Ainda segundo Evaldo Farias, essa certid?o emitida pela Delegacia do Sil?ncio n?o permite que esses carros de som possam ser usados em frente a hospitais, asilo de idosos, reparti?es p?blicas, escolas e casas de repouso.