
O ex-delegado regional de Parna?ba Jo?o Rodrigo Luna foi demitido da Pol?cia Civil do Piau? (PC-PI), conforme portaria publicada no Di?rio Oficial de ter?a-feira (16). No documento, consta que a demiss?o ocorreu como penalidade de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que constatou a contraven??o de dois incisos do estatuto da institui??o ap?s soltura de um preso em flagrante por tr?fico menos de 24h ap?s a pris?o.
?Jo?o Rodrigo Luna ainda n?o se manifestou sobre o assunto. O sindicato dos delegados (Sindepol) considerou "injusta" a decis?o administrativa e informou que a assessoria jur?dica da entidade est? analisando o caso e deve ingressar com a medida judicial cab?vel. Confira a nota completa ao fim da reportagem.
A Secretaria de Seguran?a P?blica (SPP-PI) e a Delegacia Geral da PC-PI n?o se manifestaram sobre o ocorrido. A portaria com a demiss?o de Jo?o Rodrigo Luna foi assinada pelo secret?rio de Seguran?a, Chico Lucas.
O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado em janeiro deste ano pela Corregedoria Geral de PC-PI para apurar pr?ticas proibitivas disciplinares por parte do ent?o delegado na soltura de um preso em flagrante por tr?fico de drogas.
Segundo o documento, Jo?o Rodrigo Luna estava de plant?o na Central de Flagrantes de Parna?ba e soltou o preso sob alega??o da aus?ncia de um laudo de constata??o de drogas que teriam sido apreendidas com o suspeito dentro do prazo legal de 24 horas para lavrar a pris?o em flagrante.
Contudo, conforme o PAD, o laudo foi emitido horas ap?s o preso ter sido apresentado por policiais militares na delegacia, mas o delegado n?o teria procurado o departamento respons?vel pelo documento pericial e, ent?o, soltou o preso, sob a justificativa de que n?o possu?a o documento necess?rio para lavrar a pris?o.
Ao fim do processo, foi constatado que o delegado infringiu os incisos XIII e XLIV, do artigo 58 da Lei Complementar n? 37/04, que disp?e sobre o Estatuto da PC-PI, e se referem ? pr?tica de ato que importe em esc?ndalo ou que concorra para comprometer a fun??o policial e eximir-se do cumprimento do dever policial.
No documento, ? determinado que o ex-delegado entregue sua carteira funcional, ins?gnias, distintivos, armas e quaisquer outros documentos ou objetos que o possibilitem a ele apresentar-se como servidor, procedimento tamb?m previsto na Lei Complementar n? 13/94, no artigo 153.
Nota do Sindepol-PI:
A Diretoria do Sindicato dos Delegados de Pol?cia Civil de Carreira do Estado do Piau? (SINDEPOL-PI) vem a p?blico manifestar que considera injusta a decis?o administrativa em desfavor do Delegado de Pol?cia Jo?o Rodrigo Luna e Silva e que confia no Poder Judici?rio para reverter essa decis?o administrativa.
O Delegado Jo?o Rodrigo Luna pertence ao quadro de delegados da Pol?cia Civil, com experi?ncia profissional e atua??o na diretoria do Sindicato na defesa dos direitos dos delegados. O Delegado j? recebeu elogios do Ex- Secret?rio de Seguran?a Cel. Rubens, do Minist?rio P?blico do Estado do Piau? e da Pol?cia Civil do Rio de Janeiro por sua atua??o como delegado de pol?cia. Tamb?m j? foi agraciado com medalhas de honra ao m?rito por seus servi?os prestados com excel?ncia na ?rea de seguran?a p?blica.
A assessoria jur?dica j? est? analisando a decis?o e dever? ingressar com a medida judicial cab?vel.
Higgo Martins Moura
Presidente do Sindepol-Pi