
?Foi vetado totalmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que disp?e sobre os dias e hor?rios da realiza??o de concursos p?blicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos p?blicos no Estado do Piau?. E tamb?m para a realiza??o de provas para o ingresso nas institui?es de ensino e, ainda, para a frequ?ncia das atividades curriculares das institui?es de ensino.
O veto segue agora segue para a Comiss?o de Constitui??o e Justi?a (CCJ) para ser apreciado pelos parlamentares. A proposta, que ? de autoria do deputado C?cero Magalh?es (PT), estabelece que as provas de concurso p?blico ou de processo seletivo, de qualquer dos poderes do Estado do Piau? dos seus munic?pios e as provas para ingresso nas institui?es p?blica e privadas de ensino pr?-escolar, fundamental, m?dio, tecnol?gico e superior de gradua??o e p?s-gradua??o realizar-se-?o preferencialmente no per?odo de 8 horas de domingo ?s 18 horas de sexta-feira, em respeito ?s cren?as ou convic?es religiosas dos candidatos.
O governador Wilson Martins justifica que ? compet?ncia do Executivo a regulamenta??o da realiza??o de provas para concursos p?blicos e processo seletivos na administra??o p?blica direta e indireta. Conforme a Constitui??o Estadual, "? compet?ncia do Chefe do Poder Executivo as leis sobre servidores p?blicos estaduais. Trata-se do artigo 75 ,?? 2? da Constitui??o Estadual que al?m de regulamentar os dias e hor?rios de concurso tamb?m , “disp?e sobre servidores p?blicos do Estado, no regime jur?dico, onde os provimentos de cargos, estabilidade, e aposentadoria de servidores civis, reforma e transfer?ncia de militares para a inatividade, cabe ao governador".
Tamb?m o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional, conforme parecer do ministro Celso de Melo. Existe uma A??o Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) do Ministro Eros Grau, a Lei Complementar n? 792, do Estado de S?o Paulo ao ato normativo que altera o Estatuto dos Servidores P?blicos Civis do Estado.