Piaui em Pauta

Deputados pedem vista; votação de parecer sobre Cunha é adiada.

Publicada em 24 de Novembro de 2015 às 19h26


?O presidente do Conselho de ?tica, Jos? Carlos Ara?jo (PSD-BA), concedeu na tarde desta ter?a-feira (24) vista coletiva (mais tempo para que os deputados estudem o caso) e adiou para a pr?xima ter?a-feira (1?) a vota??o do parecer preliminar que defende a continuidade do processo que investiga o presidente da C?mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por quebra de decoro parlamentar. Se o processo chegar ao plen?rio, Cunha pode ter o mandato cassado.
Uma das estrat?gias de Cunha para preservar o mandato ? adiar ao m?ximo a conclus?o do processo, a fim de que esvaziar as den?ncias de que mant?m contas banc?rias secretas na Su??a e de envolvimento no esquema de corrup??o investigado na Opera??o Lava Jato.

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Antes do pedido de vista, o relator do processo por quebra de decoro parlamentar, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), defendeu que as investiga?es tenham continuidade.
Segundo ele, “n?o h? d?vida de que os fatos que embasam a representa??o, se comprovados, constituem atos incompat?veis com o decoro parlamentar”, afirmou Pinato.
O presidente da C?mara ? acusado de mentir ? CPI da Petrobras, quando disse, em maio, que n?o possui contas no exterior. Documentos enviados pelo Minist?rio P?blico da Su??a revelam, por?m, a exist?ncia de contas no pa?s europeu.
Depois disso, Cunha admitiu que possui ativos na Su??a, mas alegou n?o ser “dono” das contas e sim “usufrutu?rio” dos recursos, j? que as contas, justificou, s?o administradas por trustes (entidades legais que administram bens em nome de um ou mais benefici?rios).
Para o relator do processo, seria “temer?rio” arquivar a representa??o contra o presidente da C?mara sem investigar as acusa?es.
“O arquivamento inicial da representa??o seria temer?rio e passaria para a sociedade a impress?o de que este colegiado n?o atua com cautela.”

Pinato embasou o seu parecer pela continuidade do processo em dois incisos do artigo 4? do C?digo de ?tica, argumentando que h? ind?cios de que Cunha recebeu vantagens indevidas e omitiu informa?es relevantes.
O C?digo de ?tica estabelece que, entre os procedimentos incompat?veis com o decoro parlamentar, pun?veis com a perda do mandato, est?o: "perceber, a qualquer t?tulo, em proveito pr?prio ou de outrem, no exerc?cio da atividade parlamentar, vantagens indevidas" e "omitir intencionalmente informa??o relevante, ou, nas mesmas condi?es, prestar informa??o falsa nas declara?es de que trata o art. 18".
O artigo 18 do c?digo especifica que, ao tomar posse, o parlamentar dever? apresentar declara??o de bens e rendas.

No relat?rio, Pinato citou trechos da den?ncia contra Cunha feita pela Procuradoria-Geral da Rep?blica ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No pedido de abertura de a??o penal, a PGR acusa o presidente da C?mara de cometer corrup??o passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com o procurador-geral da Rep?blica, Rodrigo Janot, Cunha teria recebido, entre junho de 2006 e outubro de 2012, pelo menos US$ 5 milh?es para viabilizar a contrata??o de dois navios-sonda para a Petrobras.
“Os fatos presentes na primeira parte [da den?ncia] configuram, em tese, a percep??o em proveito pr?prio ou de outrem de vantagem indevida”, disse o relator.
Fausto Pinato citou ainda, como argumento para a continuidade das investiga?es, o fato de o presidente da C?mara ter dito ? CPI da Petrobras que n?o possui contas no exterior, embora seja benefici?rio de ativos mantidos na Su??a.
"Em rela??o aos fatos inseridos na segunda parte da representa??o, eles configuram, em tese, a presta??o de informa?es falsas quanto a contas banc?rias declaradas ? C?mara dos Deputados", disse o deputado.

Defesa
Ap?s a apresenta??o do relat?rio por Pinato, o advogado Marcelo Nobre, que defende Eduardo Cunha, teve dez minutos para se pronunciar em favor do cliente (veja no v?deo acima).
O advogado pediu o afastamento de Pinato da relatoria sob a alega??o de que o deputado antecipou o relat?rio ao divulgar argumentos no dia 16 de novembro, antes que a defesa se manifestasse.
Na fase do parecer preliminar do processo por quebra de decoro, o C?digo de ?tica n?o exige a apresenta??o de defesa do acusado. Mas Eduardo Cunha havia dito publicamente que pretendia apresentar uma “defesa pr?via”.
“A defesa se insurge, reclama, e se indigna, porque o relator n?o nos aguardou. Ele n?o teve interesse em se preocupar com os argumentos da defesa. Esta preliminar diz respeito ? manifesta??o p?blica feita pelo relator, j? antecipando seu voto”, disse o advogado.
Pinato rebateu os argumentos do advogado, dizendo que no exame de admissibilidade do processo, o relator n?o precisa ouvir a defesa do acusado.
“O relator n?o est? vinculado a uma defesa pr?via. A partir do momento em que o relator v? ind?cios m?nimos de autoria, ele pode apresentar exame de admissibilidade. E havendo o exame de admissibilidade, ser? aberto todo o prazo de defesa e contradit?rio”, afirmou.
Ele destacou que o deputado alvo da representa??o pode se manifestar em qualquer etapa do processo, mas isso n?o impede ou vincula a decis?o do relator na fase do relat?rio preliminar.
O relator tamb?m afirmou que n?o antecipou o voto quando convocou uma coletiva de imprensa -- alvo de cr?tica da defesa de Cunha -- para falar do parecer preliminar.
"Insta ressaltar que a coletiva s? ocorreu tr?s horas ap?s a protocoliza??o do parecer preliminar, n?o havendo, assim, antecipa??o de voto", defendeu-se Pinato.
O presidente do Conselho de ?tica, Jos? Carlos Ara?jo, indeferiu o pedido de afastamento feito pelo advogado, mas destacou que levaria o questionamento para an?lise dos consultores do colegiado.


Tags: Deputados pedem - O presidente do Cons

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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