Piaui em Pauta

Desembargador nega recurso do WhatsApp e mantém bloqueio de 72h.

Publicada em 03 de Maio de 2016 às 07h22


O desembargador Cez?rio Siqueira Neto negou a liminar do mandado de seguran?a impetrado pelo WhatsApp Inc e manteve o bloqueio do aplicativo de mensagem instant?nea para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo per?odo de 72 horas, iniciado ?s 14h da segunda-feira (2). A decis?o do recurso foi publicada ?s 0h30 desta ter?a-feira (3) durante o Plant?o do Judici?rio do Tribunal de Justi?a de Sergipe (TJSE) e confirmada pela assessoria de comunica??o do ?rg?o nesta manh?.
Assim sendo, est? mantido o bloqueio para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo per?odo de 72 horas, iniciado ?s 14h da segunda-feira (2).
Na decis?o, o desembargador plantonista negou a liminar porque entendeu que existem possibilidades t?cnicas para o cumprimento da ordem judicial da quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp.
“H? de ressaltar que o aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que j? se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milh?es de usu?rios como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou n?o da execu??o da medida. Preferiu a in?rcia, qui?? para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judici?rio a concordar com a sua vontade em n?o se submeter ? legisla??o brasileira”, argumentou Cez?rio Siqueira Neto.
A multa para as empresas em caso de descumprimento do bloqueio ? de R$ 500 mil. A decis?o ? do juiz Marcel Maia Montalv?o, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. O magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Pol?cia Federal, que foi endossado por parecer do Minist?rio P?blico.

? Siga-nos no Twitter

A empresa que recorreu da decis?o lamentou, em comunicado, a decis?o e disse n?o ter a informa??o exigida pelo juiz.
Ap?s a repercuss?o da decis?o, o site do Tribunal de Justi?a de Sergipe (TJSE) apresentou instabilidade na tarde de segunda-feira (2). O problema continua nas primeiras horas da manh? desta ter?a-feira (3).
O Anonymous Brasil informou, atrav?s da p?gina do grupo no Facebook, que bloqueou o site do TJSE como forma de protesto pela decis?o de tirar do ar o aplicativo WhatsApp por 72 horas. A assessoria de comunica??o do TJSE n?o confirmou que ele foi hackeado. Depois que o ?rg?o percebeu a possibilidade de um ataque, decidiu bloquear a internet para proteger a rede de dados.
Compartilhamento de informa??o
O bloqueio foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, n?o cumpriu uma decis?o judicial anterior de compartilhar informa?es que subsidiariam uma investiga??o criminal. A recusa j? havia resultado na pris?o do presidente do Facebook para Am?rica Latina em mar?o.
Segundo o juiz, a medida cautelar ? baseada no Marco Civil da Internet.
Os artigos citados pelo magistrado dizem que uma empresa estrangeira responde pelo pagamento de multa por uma “filial, sucursal, escrit?rio ou estabelecimento situado no pa?s” e que as empresas que fornecem aplica?es devem prestar “informa?es que permitam a verifica??o quanto ao cumprimento da legisla??o brasileira referente ? coleta, ? guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito ? privacidade e ao sigilo de comunica?es.”
N?o ? a primeira vez que um tribunal decide pela suspens?o do acesso ao servi?o de bate-papo no Brasil.
O bloqueio anterior ocorreu em dezembro de 2015, quando a Justi?a de S?o Paulo ordenou que as empresas impedissem a conex?o por 48 horas em repres?lia ao WhatsApp ter se recusado a colaborar com uma investiga??o criminal. O aplicativo ficou inacess?vel por 12 horas e voltou a funcionar por decis?o do Tribunal de Justi?a de SP.

Conta no WhatsApp
A investiga??o que culminou no bloqueio desta segunda foi iniciada ap?s uma apreens?o de drogas na cidade de Lagarto, a 75 km de Aracaju. O juiz Marcel Montalv?o pediu em novembro de 2015 que o Facebook informasse o nome dos usu?rios de uma conta no WhatsApp em que informa?es sobre drogas eram trocadas. As informa?es desse processo corriam em segredo de Justi?a.
Segundo o delegado Aldo Amorim, membro da Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Pol?cia Federal em Bras?lia, a investiga??o foi iniciada em 2015 e esbarrou na necessidade informa?es relacionadas ?s trocas de mensagens via WhatsApp, que foram solicitadas ao Facebook. A empresa n?o cumpriu a decis?o.
Ainda de acordo o delegado, existe uma organiza??o criminosa na cidade de Lagarto e o n?o fornecimento das informa?es do Facebook est? obstruindo o trabalho de investiga??o da pol?cia.
Ele disse tamb?m que toda empresa de comunica??o que atua no Brasil deve seguir a legisla??o brasileira, independente do seu pa?s de origem.
O Facebook j? pro?be que a rede social seja usada para vender drogas. No come?o de fevereiro, a rede social alterou a pol?tica de uso do site e do aplicativo de fotos Instagram para impedir tamb?m que os usu?rios comercializassem armas.
Na pr?tica, donos de p?ginas e perfis j? n?o podiam vender material b?lico, mas pequenas microempresas podiam usar a ferramenta de cria??o de an?ncios r?pidos para isso. Com a altera??o, essa pr?tica foi vetada. A pol?tica da rede, no entanto, n?o se estende ao WhatsApp.
Veja abaixo o comunicado do WhatsApp:
"Depois de cooperar com toda a extens?o da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil. Esta decis?o pune mais de 100 milh?es de brasileiros que dependem do nosso servi?o para se comunicar, administrar os seus neg?cios e muito mais, para nos for?ar a entregar informa?es que afirmamos repetidamente que n?s n?o temos."
Tags: Desembargador nega - O desembargador Cezá

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
Comente através do Facebook
Matérias Relacionadas