Publicada em 13 de Abril de 2016 às 12h01
Vistoria de ônibus do transporte escolar. (Foto:Ascom Detran)
O Departamento Estadual de Tr?nsito do Piau? (Detran-PI) iniciou, nesta quarta-feira (13), a vistoria de ve?culos destinados ao transporte escolar. Esta a??o de fiscaliza??o, que ? determinada pelo C?digo de Tr?nsito Brasileiro (CTB), tem o objetivo de garantir a seguran?a dos usu?rios e ser? realizada em todos os munic?pios do estado.
Para os ve?culos da regi?o metropolitana de Teresina, a inspe??o ser? realizada na sede do Detran-PI. J?, os ve?culos do interior do Estado ser?o inspecionados nas Circunscri?es Regionais de Tr?nsito (Ciretrans) e por meio de comiss?es enviadas ?s demais cidades. A taxa para vistoria ? de R$ 35,80.
"A exig?ncia do CTB ? que a vistoria seja feita de seis em seis meses. Estamos com um cronograma para cobrir todas as cidades do Piau?. Essa medida ? v?lida em todo o Brasil e ? necess?ria para garantir mais seguran?a para os passageiros deste tipo de transporte", explica Levi Gomes, diretor de infra?es do Detran-PI.
Para ser aprovado na inspe??o, o ve?culo deve estar registrado na condi??o de passageiro, apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta cent?metros de largura, ? meia altura em toda a extens?o das partes laterais e traseira do ve?culo, com o nome Escolar em preto, sendo que, em caso de ve?culo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
Al?m do equipamento registrador instant?neo de velocidade (Tac?grafo), o transporte escolar deve possuir todos os requisitos e equipamentos obrigat?rios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Tr?nsito (Contran, vide servi?o)
Apenas motoristas habilitados na categoria "D" e com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licen?a tamb?m s? ? concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que n?o tenham cometido quaisquer infra?es grave ou grav?ssima ou que n?o sejam reincidentes em infra?es m?dias durante os ?ltimos 12 meses.
De acordo com o Artigo 230 do C?digo de Tr?nsito Brasileiro (CTB), conduzir o ve?culo sem portar a autoriza??o para condu??o de escolares ? infra??o grave, gerando multa de R$ 127,69 e a reten??o do ve?culo at? a regulariza??o.