Est? tramitado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei n? 88, de setembro de 2014, que se destina a oferecer no Estado do Piau? a Pol?tica de Educa??o no campo atendedo o ensino b?sico e superior para os agricultores, pescadores artesanais, ribeirinhos, trabalhadores rurais, ind?genas e familiares de quilombolas.
A medida dever? beneficiar essa parte da popula??o que, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica) atender? as escolas do campo conforme seu projeto pol?tico pedag?gico e, em conson?ncia com o estabelecido pela Secretaria Estadual de Educa??o. A proposta foi apresentada pela deputada Margarete Coelho (PP).
Trata-se da oferta de forma??o inicial e continuada de profissionais da educa??o, com infraestrutura e transporte escolar, equipamentos, laborat?rios, biblioteca, ?rea de lazer para beneficiar essa parte da popula??o do campo. Dever?o ser beneficiadas, ainda, turmas de alunos maiores de 16 anos de idade.
Segundo a parlamentar, “o objetivo ? reduzir os indicadores de analfabetismo, al?m de garantir energia el?trica, ?gua pot?vel e saneamento b?sico para o perfeito funcionamento das escolas do campo”.
O artigo 8? define que a Pol?tica Estadual de Educa??o do campo ser? executada por ?rg?os e entidades da administra??o p?blica vinculada ? educa??o, e em colabora??o com a Uni?o e os munic?pios do Piau?.
Emerson Brand?o - Edi??o: Katya D'Angelles