Uma empresa do setor el?trico que atua prestando servi?o em munic?pios do Piau? foi condenada pela Justi?a do Trabalho por colocar os trabalhadores em risco. A decis?o, do juiz Ferdinand Gomes dos Santos, ? consequ?ncia de a??o do Minist?rio P?blico do Trabalho no Piau? (MPT-PI), que divulgou o resultado na segunda-feira (16).
Na a??o, que surgiu ap?s o ?rg?o receber den?ncias an?nimas, o MPT-PI destacou que a empresa praticou diversas irregularidades trabalhistas, como viola??o das normas de medicina e seguran?a no trabalho, ao longo de anos.
“As den?ncias foram comprovadas com inspe??o no local, oitiva de trabalhadores e laudo t?cnico. O MPT tentou assinatura de Termo de Ajuste de Conduta para sanar as irregularidades, mas a empresa manteve-se inerte, n?o restando outra alternativa que n?o a judicializa??o”, explicou o procurador do Trabalho, Marcos Duanne Barbosa.
Dentre as irregularidades, o Minist?rio P?blico do Trabalho citou a aus?ncia do uso de Equipamentos de Prote??o Individual (EPIs), inclusive para atividades em altura.
“? por isso que, no pedido formulado ? Justi?a do Trabalho, o MPT argumentou que as irregularidades t?m alto potencial de lesividade, tanto individuais quanto coletivos e que era pertinente solicitar o pagamento de danos morais coletivos”, afirmou.
Sugest?o atendida pelo magistrado na decis?o, que estipulou o pagamento de R$ 50 mil, al?m de condenar a empresa a cumprir uma s?rie de obriga?es:
Fornecimento dos EPIs;
Fornecer vestimentas de trabalho adequadas ?s atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influ?ncias;
Oferecer equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tens?o, submetidos a testes el?tricos ou ensaios de laborat?rio peri?dicos, obedecendo-se ?s especifica?es do fabricante.
Planejar os servi?os em instala?es el?tricas e realiz?-los segundo o que determina a legisla??o. Al?m disso, a empresa deve garantir que a equipe e os respons?veis pela execu??o do servi?o realizem uma avalia??o pr?via antes de iniciar os trabalhos.
Segundo o ?rg?o, eles devem estudar e planejar as atividades e a?es a serem desenvolvidas no local, para atender aos princ?pios t?cnicos b?sicos e ?s melhores t?cnicas de seguran?a aplic?veis ao servi?o.
Outra obriga??o que deve ser acatada ? a exig?ncia de comprova??o de capacita??o para atuar na atividade. E, ainda, em caso de acidentes, emitir a Comunica??o de Acidente de Trabalho (CAT) ? Previd?ncia Social at? o primeiro dia ?til imediato ao do acidente ou da doen?a profissional, entre outros.
A Justi?a estipulou o prazo m?nimo de 90 dias corridos que essas obriga?es sejam cumpridas. O descumprimento resultar? em pena de multa de R$ 10 mil por obriga??o descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador que for identificado em situa??o irregular.