Piaui em Pauta

Empresa do setor elétrico é condenada pela Justiça do Trabalho por colocar trabalhadores em risco.

Publicada em 17 de Setembro de 2024 às 15h01


Uma empresa do setor el?trico que atua prestando servi?o em munic?pios do Piau? foi condenada pela Justi?a do Trabalho por colocar os trabalhadores em risco. A decis?o, do juiz Ferdinand Gomes dos Santos, ? consequ?ncia de a??o do Minist?rio P?blico do Trabalho no Piau? (MPT-PI), que divulgou o resultado na segunda-feira (16).

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Na a??o, que surgiu ap?s o ?rg?o receber den?ncias an?nimas, o MPT-PI destacou que a empresa praticou diversas irregularidades trabalhistas, como viola??o das normas de medicina e seguran?a no trabalho, ao longo de anos.


“As den?ncias foram comprovadas com inspe??o no local, oitiva de trabalhadores e laudo t?cnico. O MPT tentou assinatura de Termo de Ajuste de Conduta para sanar as irregularidades, mas a empresa manteve-se inerte, n?o restando outra alternativa que n?o a judicializa??o”, explicou o procurador do Trabalho, Marcos Duanne Barbosa.

Dentre as irregularidades, o Minist?rio P?blico do Trabalho citou a aus?ncia do uso de Equipamentos de Prote??o Individual (EPIs), inclusive para atividades em altura.

“? por isso que, no pedido formulado ? Justi?a do Trabalho, o MPT argumentou que as irregularidades t?m alto potencial de lesividade, tanto individuais quanto coletivos e que era pertinente solicitar o pagamento de danos morais coletivos”, afirmou.
Sugest?o atendida pelo magistrado na decis?o, que estipulou o pagamento de R$ 50 mil, al?m de condenar a empresa a cumprir uma s?rie de obriga?es:

Fornecimento dos EPIs;
Fornecer vestimentas de trabalho adequadas ?s atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influ?ncias;
Oferecer equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tens?o, submetidos a testes el?tricos ou ensaios de laborat?rio peri?dicos, obedecendo-se ?s especifica?es do fabricante.
Planejar os servi?os em instala?es el?tricas e realiz?-los segundo o que determina a legisla??o. Al?m disso, a empresa deve garantir que a equipe e os respons?veis pela execu??o do servi?o realizem uma avalia??o pr?via antes de iniciar os trabalhos.

Segundo o ?rg?o, eles devem estudar e planejar as atividades e a?es a serem desenvolvidas no local, para atender aos princ?pios t?cnicos b?sicos e ?s melhores t?cnicas de seguran?a aplic?veis ao servi?o.


Outra obriga??o que deve ser acatada ? a exig?ncia de comprova??o de capacita??o para atuar na atividade. E, ainda, em caso de acidentes, emitir a Comunica??o de Acidente de Trabalho (CAT) ? Previd?ncia Social at? o primeiro dia ?til imediato ao do acidente ou da doen?a profissional, entre outros.

A Justi?a estipulou o prazo m?nimo de 90 dias corridos que essas obriga?es sejam cumpridas. O descumprimento resultar? em pena de multa de R$ 10 mil por obriga??o descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador que for identificado em situa??o irregular.

Tags: Empresa do setor - Uma empresa do setor

Fonte: globo  |  Publicado por: Da Redação
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