
Em a??o judicial em que cobra R$ 13,6 milh?es do Santos, o escrit?rio de advocacia Bonassa Bucker, de S?o Paulo, acusa o clube de adulterar um documento anexado como prova no processo. O Santos nega irregularidades no caso.
Trata-se do contrato assinado em 2015 para que o escrit?rio representasse o Santos nas disputas contra o fundo de investimentos Doyen – uma longa batalha que terminou s? em 2017 com um acordo em que o clube se comprometeu a pagar 23,35 milh?es de euros (R$ 90 milh?es) ? empresa que detinha direitos econ?micos de atletas como Lucas Lima e Gabigol e que havia financiado a contrata??o de Leandro Dami?o por 12 milh?es de euros (cerca de R$ 42 milh?es ? ?poca).
A vers?o do contrato apresentada pelo Santos ? Justi?a omite, segundo o Bonassa Bucker, uma cl?usula que determina o pagamento do que ? chamado de "honor?rios de sucesso", uma fatia de 10% sobre a poss?vel economia do clube ao final da a??o contra o Doyen.
A cobran?a ? baseada nessa cl?usula. A alega??o ? de que o Santos deixou de pagar R$ 107,9 milh?es ao fundo com a celebra??o do acordo – uma diferen?a entre os 51,1 milh?es de euros (cerca de R$ 198 milh?es, na cota??o da ?poca) pedidos pelo Doyen e os 23,35 milh?es de euros (aproximadamente R$ 90 milh?es) que definiram o fim da disputa.
Procurado, o Santos se manifestou atrav?s de comunicado. Nele, nega ter feito qualquer altera??o no contrato:
- Apesar de o caso correr em segredo de justi?a, o Santos faz quest?o de ressaltar que se houve qualquer adultera??o no contrato, ela n?o foi feita pelo clube - afirma, em nota enviada ao GloboEsporte.com.
Em documentos a que o GloboEsporte.com teve acesso, o escrit?rio afirma que o Santos forjou o contrato para que esse trecho fosse suprimido – a defesa do clube diz que n?o reconhece a d?vida justamente por essa cl?usula n?o constar na via do contrato em poder do Santos.
O clube teria, conforme relatado pelos advogados do escrit?rio, juntado a primeira p?gina do contrato relacionado ao caso do Doyen com a segunda p?gina de outro contrato, este ligado ao fundo de investimentos DIS, em que o Bonassa Bucker tamb?m defendeu o Santos.
Os documentos t?m estruturas semelhantes, mas, no caso do da Doyen, a cl?usula sobre os honor?rios de sucesso aparece no alto da segunda p?gina (definidos em 10%), enquanto que, no caso DIS, ela consta na primeira p?gina (com honor?rios definidos em 20%) – a segunda p?gina come?a com a cl?usula seguinte, que trata sobre o reembolso de despesas do escrit?rio durante o curso da a??o.
Dessa forma, o contrato apresentado pelo Santos tem, na primeira p?gina, apenas o objeto do acordo (a?es contra o Doyen), na cl?usula primeira, e os honor?rios de pro-labore, estipulados em R$ 400 por hora, limitado a 300 horas, na cl?usula segunda, al?nea a. A al?nea b, onde deveriam constar os honor?rios de sucesso, n?o aparece no documento.
A imagem abaixo compara os dois contratos, sendo o primeiro, com grifos em amarelo, o do caso DIS, e o segundo, com grifos em azul, a segunda p?gina do contrato do caso Doyen.
Procurada por telefone e por mensagens de texto, uma das s?cias do escrit?rio Bonassa Bucker n?o retornou os contatos da reportagem.
O Santos responde ? acusa??o no processo. O clube nega que tenha adulterado o contrato deliberadamente e cita "obscuridade" na contrata??o do escrit?rio durante a gest?o anterior, de Modesto Roma J?nior. Diz que os contratos, assinados em 2015, s? foram cadastrados no clube no ano seguinte.
O relacionamento com o escrit?rio ? um dos t?picos do relat?rio de uma auditoria realizada no ano passado por uma empresa privada nos contratos do clube. A consultoria aponta falhas nos contratos, todas negadas pelo escrit?rio, que atuou em casos de grande repercuss?o no Santos, como os processos contra o Doyen, o DIS, o Barcelona, o atacante Neymar e a Sport 10, empresa que licencia a marca de Pel?.
Cr?ditos de Bruno Henrique como garantia
Ainda no ano passado, a Justi?a j? havia determinado o bloqueio de contas do Santos para o pagamento da d?vida. Os valores encontrados, por?m, pouco superavam os R$ 3 mil, somados.
Por conta disso, o escrit?rio pediu que o Banco Central bloqueasse qualquer valor recebido pelo Santos de entidades do exterior – de olho, principalmente, no acordo com o Real Madrid pela venda de Rodrygo, no ano passado, por 45 milh?es de euros (R$ 190 milh?es). O pedido foi atendido em janeiro.
A primeira parcela, de 20 milh?es de euros (R$ 84,5 milh?es), j? foi paga pelos espanh?is, em julho de 2018. Em julho deste ano, quando o Rodrygo se transferir para a Europa, ser? paga a parcela restante de 25 milh?es de euros.
A decis?o em vigor, por?m, causou problemas ao Santos. Com pouco dinheiro, o clube acertou um empr?stimo com uma institui??o estrangeira no come?o desta temporada para adiantar esse valor – um total de R$ 82 milh?es. Que, se enviado ao Brasil, poder? ter os R$ 13,6 milh?es bloqueados.
Para tentar desenrolar esse n?, o Santos sugeriu a penhora da Vila Belmiro, j? rejeitada pelo escrit?rio, e tamb?m os cr?ditos que tem a receber pela venda de Bruno Henrique ao Flamengo.
O acordo com os cariocas foi fechado h? cerca de um m?s por R$ 23 milh?es. O Santos j? recebeu R$ 8 milh?es no dia 21 de janeiro, mas ainda restam duas parcelas: R$ 4 milh?es, previstos para 21 de julho, e R$ 11 milh?es, com vencimento para 21 de janeiro de 2020.
A Justi?a ainda n?o se manifestou sobre essa op??o.