Piaui em Pauta

Evangelina permite presença de doulas desde 2015

Publicada em 08 de Abril de 2016 às 17h23


Al?m da presen?a do acompanhante no momento do parto, baseado na Lei n? 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante ? parturiente o direito de indicar acompanhante durante o trabalho de parto, parto e p?s-parto imediato - a Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER), j? permite desde 2015 a presen?a de doulas nesse momento t?o importante na vida de qualquer mulher.

No decorrer dessa semana, a C?mara dos Vereadores aprovou Projeto de Lei n? 001/2016 que garante a presen?a dessas profissionais nas maternidades p?blicas de Teresina. Do grego "mulher que serve", essas acompanhantes treinadas oferecem apoio f?sico e psicoafetivo para parturientes durante o trabalho de parto, ajudando e orientando mulheres nesse momento t?o importante, mas tamb?m onde h? muita ansiedade.

"? no contexto da humaniza??o do parto que as doulas se inserem", explica a enfermeira obstetra, Cilene Criz?stomo, coordenadora do Centro de Parto Normal - CPN da Maternidade. Ela esclarece que ? preciso desmistificar a quest?o do sofrimento e da dor voltada para o parto, um momento que gera ansiedade, para gestante e fam?lia. "Humanizar ? um olhar especial, um cuidado mais acolhedor para que a mulher se sinta mais segura, reduzindo essa ansiedade", disse.

A enfermeira explicou ainda que a humaniza??o do parto inclui acolhimento, privacidade, a presen?a acompanhante, liberdade de se alimentar, de tomar banho para sentir confort?vel e segura durante o trabalho de parto, dentre outros. E as doulas, portanto, funcionam como mais uma elemento de bem estar para a futura m?e.

"Por isso, a Evangelina Rosa elaborou uma portaria no ano passado permitindo a presen?a dessas profissionais durante o trabalho de parto", pontuou. O diretor geral da Evangelina, m?dico Jos? Ara?jo Brito explica que , como o pr?prio nome sugere, a doula deve ser volunt?ria para prestar acompanhamento no momento do parto, ou seja, que n?o cobra honor?rios para esse acompanhamento.

"? uma pessoa da comunidade que esteja dispon?vel a passar horas dentro da institui??o fazendo acompanhamento para dar apoio ?s mulheres que est?o em trabalho de parto", lembrou o m?dico.

Ao explicar a import?ncia dessa atividade, j? permitida na Maternidade, Brito ressalta que presen?a da doula faz a diferen?a, assim como uma pessoa da fam?lia, fato que, inclusive, ? revelado por estudos em n?vel nacional e internacional que mostram que os resultados dos partos s?o melhores quando h? esse apoio a mais ? gestante.

Vale lembrar que as mulheres que pretendem desempenhar essa atividade na Maternidade Dona Evangelina Rosa devem realizar um cadastro e comprovar que tem o Curso de Forma??o em Doula. Tamb?m ? pertinente que durante a perman?ncia junto ?s gestantes, as mesmas n?o realizam nenhum procedimento t?cnico, como a enfermeiro obstetra ou m?dico fazem, nem com a m?e nem com o beb?.



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Fonte: Governo do Estado  |  Publicado por:
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