
O ex-prefeito do munic?pio de Landri Sales, Joedison Alves Rodrigues, foi condenado a tr?s anos de reclus?o pelo crime de peculato. A decis?o foi da ju?za federal Camila de Paula Dornelas, da Vara Federal de Floriano e aconteceu na ?ltima quarta-feira (13).
De acordo com o Minist?rio P?blico Federal, autor da den?ncia, o ex-prefeito Joedison Alves, em proveito de Jo?o Gomes da Silva Neto, desviou os recursos p?blicos repassados ? municipalidade pela Funda??o Nacional de Sa?de (Funasa), que tinha por objeto a constru??o de 38 m?dulos sanit?rios, sendo previsto o repasse de R$ 100.000,00 pelo ente federal e contrapartida de R$ 12.364,00 a cargo do munic?pio.
Ainda conforme o MPF, Joedison Alves efetuou o pagamento do valor de R$ 20.000,00 em favor da pessoa jur?dica contratada para a execu??o do objeto conveniado, qual seja, a empresa Terrasul Construtora LTDA, representado por Jo?o Gomes da Silva Neto, tamb?m condenado a tr?s anos de pris?o.
O pagamento foi realizado, mas n?o houve a presta??o de servi?o. Al?m disso, o ?rg?o denunciante alegou que Joedison n?o prestou contas dos recursos referentes ? parcela repassada pela Funasa.
Defesa dos r?us
O ex-prefeito Joedison Alves Rodrigues, conforme o processo, “sustentou a incompet?ncia da Justi?a Federal para o processamento e julgamento do feito e a in?pcia da inicial. Quanto ao 'm?rito, em s?ntese, aduziu a aus?ncia de dolo e a falta de provas de que praticara os crimes imputados a ele”. J? Jo?o Gomes alegou a prescri??o da pretens?o punitiva, e, no m?rito, negou a autoria do crime.
Condena??o
Al?m dos tr?s anos de reclus?o, a ju?za federal condenou ainda “o sentenciado ? perda de cargo e ? inabilita??o, pelo prazo de cinco anos, para o exercicio de cargo ou fun??o p?blica, eletivo ou de nomea??o, de acordo com o art. 1?,92? do Decreto-Lei 201/67”.
Foi fixado o valor m?nimo para repara??o dos danos causados pela infra??o em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser devidamente atualizado.